A Oficina de Zoneamento do Plano de Manejo da RDS Quilombos de Barra do Turvo, Parte I, ocorreu em 20 de agosto de 2025, na comunidade de Terra Seca, município de Barra do Turvo/SP. Participaram 51 pessoas, incluindo conselheiros, moradores locais da RDS, representantes da CATI, IPA e equipe da Fundação Florestal. O gestor Wagner Gomes Portilho iniciou os trabalhos às 11h00, agradecendo a presença dos conselheiros e demais participantes. Em seguida, Luciana Della Coletta, do Núcleo de Planos de Manejo da Fundação Florestal, apresentou a pauta do dia. O objetivo da oficina foi apresentar o conceito e os critérios do Zoneamento aplicáveis à categoria RDS no Estado de São Paulo, bem como expor as propostas de zoneamento interno e de zona de amortecimento da RDS Quilombos de Barra do Turvo. Contextualização Antes do início da discussão sobre as propostas de zoneamento e normativas para o território, a equipe do NPM-FF relembrou a linha do tempo do processo de elaboração dos Planos de Manejo e os canais de participação social disponíveis: oficinas presenciais, portal eletrônico, comunicação direta com a gestão da RDS e reuniões do Conselho Deliberativo. Também foi destacado que, após a manifestação favorável do Conselho à aprovação do Plano de Manejo, o documento será encaminhado ao CONSEMA para análise, especialmente no que se refere à Zona de Amortecimento (ZA), considerando que o Conselho Deliberativo possui a prerrogativa de aprovar o Plano de Manejo e o zoneamento interno. Apresentação Técnica: Zoneamento A equipe do NPM-FF introduziu o tema Zoneamento, esclarecendo que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, determina que todas as Unidades de Conservação possuam Plano de Manejo e Zoneamento. Segundo o SNUC, o zoneamento é a delimitação do território da UC em zonas com regras específicas. Tanto o interior quanto o entorno da UC devem ser zoneados e regulados de modo a permitir que a unidade atinja seus objetivos de criação. Assim como uma propriedade rural é dividida para o desenvolvimento de diferentes atividades, a Unidade de Conservação também deve ser subdividida em zonas. O zoneamento interno é composto por zonas — territórios maiores com normas próprias — cujos desenhos e normativas só podem ser alterados em processo de revisão do Plano de Manejo (Figura 1). Sobre essas zonas podem ser definidas áreas, ou seja, porções menores do território destinadas a práticas e projetos específicos, que podem ser alteradas, excluídas ou criadas durante a implementação do Plano de Manejo, por rito simplificado (Figura 2). Figura 1. Interpretação do zoneamento interno. Figura 2. Interpretação das áreas. Os estudos que compõem a caracterização do Plano de Manejo serviram de base para a delimitação das zonas internas e da zona de amortecimento. O zoneamento interno da UC é composto por três zonas, próprias da categoria RDS, e até cinco tipologias de áreas (Figura 3). Figura 3. Tipologia de Zonas da RDS e Áreas. Debate sobre Propostas As propostas de zoneamento interno e de zona de amortecimento da RDS Quilombos de Barra do Turvo foram fundamentadas principalmente nos mapeamentos de atividades previstos no Plano de Utilização e nos estudos elaborados pela equipe de pesquisadores do Sistema Ambiental Paulista (Figura 4). A principal divergência concentrou-se na definição da Zona de Proteção Integral (ZPI), prevista para permitir apenas uso indireto. Foi explicado que, conforme a interpretação jurídica da entidade gestora, a categoria RDS estabelecida pelo SNUC exige a presença de Zonas de Proteção Integral e de Uso Sustentável. Para compor a ZPI, foram selecionadas áreas com baixo nível de uso, maior concentração de floresta preservada, presença significativa de nascentes e proximidade com o Parque Estadual do Rio Turvo. A assembleia solicitou que, além do uso indireto, fosse autorizada a coleta de sementes, madeira morta, bambus e cipós, bem como a instalação de iscas para atrair abelhas nativas, com posterior transferência para caixas-ninho em outros locais. Argumentou-se que as Reservas de Desenvolvimento Sustentável foram delimitadas como territórios voltados ao uso e à produção sustentável das comunidades tradicionais do Mosaico Jacupiranga, além disso o Parque Estadual do Rio Turvo (PERT), que faz limite com a RDS Quilombos de Barra do Turvo, já é de Proteção Integral. As solicitações foram registradas para avaliação pelos grupos de trabalho da Fundação Florestal e pelo Comitê de Integração de Planos de Manejo. Figura 4. Apresentação da proposta de zoneamento da RDS Quilombos de Barra do Turvo. Atividades em Grupo Após o intervalo para o almoço, os trabalhos foram divididos em dois momentos (Figura 5): 1. Trabalhos em mesas com mapas - Dois tipos de mapas foram utilizados: um com o zoneamento interno e a ZA, e outro apenas com o limite da RDS Quilombos de Barra do Turvo, para marcação direta das áreas.
2. Assembleia de normas
- Cada mesa recebeu as normas em formato de tabela, acompanhadas de resumo e ilustrações.
- Após leitura e explicação, as normas foram debatidas e sugestões de alteração foram registradas pela equipe e pelos participantes.
As principais contribuições e solicitações dos participantes foram: - Zona de Proteção Integral: As três comunidades quilombolas solicitaram a permissão de usos diretos, como a coleta de sementes e de materiais vegetais.
Comunidade Ribeirão Grande e Terra Seca: - Solicitaram o encaminhamento do arquivo KMZ do mapa de zoneamento, para que a comunidade pudesse discutir, em reunião própria, os limites da ZPI;
- Reivindicaram a redução da ZPI, argumentando que o Parque Estadual do Rio Turvo (PERT), que faz limite com a RDS Quilombos de Barra do Turvo, já é de Proteção Integral, além de haver parte do território quilombola inserida no PERT;
- Recordaram que, no passado, foi proposta pela comunidade a definição de parte do PERT como Zona de Amortecimento da RDS Quilombos de Barra do Turvo.
Comunidade Pedra Petra: - Informou que parte da proposta apresenta de ZPI e da ZMSE se encontram em área de terceiros e, enquanto não for concluído o processo de titulação, a comunidade não tem acesso para uso e manejo;
- Solicitou a alteração de ZPI para ZMSE, enquanto não ocorre a titulação, que hoje impede a comunidade de utilizar a área pertencente a terceiros;
- Propôs a aplicação de restrições na Zona de Amortecimento, em conformidade com as normas do Zoneamento Interno, considerando que essa área é extensão do território quilombola e que o uso indiscriminado tem prejudicado a qualidade da água.
Figura 5. Mesas divididas por comunidade da RDS Quilombos de Barra do Turvo para discussão do Zoneamento e Áreas. Resultados A oficina de Zoneamento não foi concluída com a leitura de todas as normas propostas, razão pela qual terá continuidade em um próximo encontro a ser agendado. Até o momento, foram registradas 40 contribuições, entre as quais: - propostas de alterações de normas;
- identificação das áreas;
- sugestões para os Programas;
- mudança de uso nas Zonas de Proteção Integral (ZPI);
- alterações no desenho do Zoneamento Interno;
- dividir a Zona de Amortecimento em dois tipos: quilombolas e não-quilombolas.
Os mapas e listas de contribuições encontram-se anexados. Encerramento Após a finalização das discussões e a coleta de contribuições, a equipe do NPM-FF, em conjunto com o gestor, agendará uma nova Oficina de Zoneamento para concluir a leitura das normas e das contribuições apresentadas pelas comunidades quilombolas. Reforçou-se, ainda, que novas contribuições para a etapa de zoneamento poderão ser recebidas ao longo de todo o processo de elaboração do Plano de Manejo.
Figura 6. Participantes da Oficina de Zoneamento da RDS Quilombos de Barra do Turvo na comunidade de Terra Seca, Barra do Turvo/SP |