próxima abertura de agenda

Atenção criadores amadores e seus representantes! 

  

Abriremos o sistema dias 06 de ABRIL de 2026 para solicitações de homologação e 08 de ABRIL de 2026 para solicitações de atendimentos presenciais, às 8:30h. 

Atenção: as vagas são limitadas! 

FIQUEM ATENTOS AO NOSSO PORTAL! 

 

Atenciosamente, 

Equipe SISPASS/SP 




 Tire suas dúvidas de como solicitar sua homologação!
 Página atualizada em 05 de fevereiro de 2026, às 9:37

 O que é a Homologação? Existe um manual sobre como solicitar a Homologação no Estado de São Paulo? 
 Leia aqui mais detalhes sobre esse passo importante e necessário para se tornar um criador amador.
 
 Abaixo temos algumas informações sobre os documentos que devem ser apresentados. 
 
 
 
 Autorretrato 
 Como enviar um autorretrato que será aceito? 
 Dicas para um bom autorretrato 
  
 Inscrição de pessoa física no CTF/APP 
 Documento contendo a inscrição de pessoa física no CTF/APP preenchida 
  
 Croqui de acesso 
 Como deve ser o croqui? 
 Quando incluir? 
  
 Carteira de Identidade Nacional (CIN) 
 Como fazer quando meu documento é a CIN? 
  
 Comprovante de endereço 
 Quais são os comprovantes de endereço aceitos? 
 O comprovante de endereço tem validade? 
 O comprovante não está no meu nome, tem problema? 
 Meu comprovante está com CEP ou bairro diferentes do site dos Correios, o que eu faço? 
  
 Atualização Cadastral ou Homologação? 
 Qual das opções eu tenho que selecionar no sistema? 
  
 Declaração de Plantel 
 Quando tenho que inserir e qual a diferença entre elas? 
  
 
Como enviar um autorretrato que será aceito? 

1) A pessoa do autorretrato deve ser a mesma do documento oficial de identificação com foto que ela segura.  

2) A pessoa do autorretrato deve estar adequadamente vestida (com camisa ou camiseta), não deve estar usando óculos escuro, chapéu ou boné, nem cobrir parte do rosto. 

3) A pessoa do Autorretrato deve estar segurando o seu documento oficial de identificação com foto próximo ao rosto, sem cobrir parte do rosto. 

4) O documento deve aparecer por completo (estar aberto), nítido, legível e com foto atualizada. 

5) O documento deve ser o mesmo que foi anexado como documento de identificação. 

6) Não aceitamos qualquer tipo de montagem de autorretrato com o documento oficial de identificação.


 
 
Dicas para um bom autorretrato 
    • Remova o documento do plástico, se possível; 
    • Enquadre apenas o seu rosto e o documento; 
    • Evite transferir o arquivo via WhatsApp e demais redes sociais para não perder qualidade; 
    • Não enviar a foto invertida (espelhada); 
    • Confira o arquivo antes do envio. Veja se está legível e em conformidade. 

 
  
 Documento contendo a inscrição de pessoa física no CTF/APP preenchida 
 O documento deve conter todos os dados inseridos no cadastro CTF/APP, legível, de forma a possibilitar a conferência de todas as informações. Pode ser "print" da tela ou o documento em PDF gerado pelo sistema chamado Relatório de dados de inscrição de Pessoa Física no CTF/APP.
 Atenção só o Certificado de inscrição cadastral NÃO SERVE! 
 
  
  
Como deve ser o croqui? 
 O croqui de acesso deve conter indicação e orientações claras de acesso à residência, com indicação das coordenadas geográficas (latitude e longitude).
 Inserir as coordenadas geográficas também no campo endereço do cadastro SisPass: entre parênteses, após o nome da rua/av/al/estrada.
 
  
  
 Quando incluir? 
 Deve ser anexado obrigatoriamente no caso de imóveis em áreas rurais ou de difícil localização. Caso o imóvel, mesmo localizado em área urbana, não possa ser facilmente identificado em plataformas de busca (ex.: Google Maps), recomendamos anexar um croqui de acesso. 
  
  
 Como fazer quando meu documento é a Carteira de Identidade Nacional - CIN? 
 Caso tenha anexado a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como “Documento oficial de identificação com foto” informe o CPF no campo "Número da Carteira de Identidade" e segure a CIN no autorretrato. 
  
  
 Quais são os comprovantes de endereço aceitos? 
 Aceitamos conta de água, luz, telefone e internet ou fatura de cartão de crédito. Não aceitamos boleto.  
  
 O comprovante de endereço tem validade? 
 Sim, ele deve ter sido emitido nos últimos 60 dias antes da data da sua solicitação de homologação no sistema. 
  
 O comprovante não está no meu nome, tem problema? 

Se estiver em nome dos seus genitores não tem problema.

Se estiver em nome do cônjuge, precisa incluir a Certidão de Casamento.
Se estiver em nome de terceiros, precisa incluir Declaração de Residência ou Contrato de Locação assinado pelo locador com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital.
 
  
 Meu comprovante está com CEP ou bairro diferentes do site dos Correios, o que eu faço? 
 O seu comprovante de endereço deve permitir a correta localização da sua residência. O endereço que você colocar no cadastro deve ser igual ao que aparece na consulta do CEP nos Correios, mas com o número exato da sua residência. Mesmo que o seu comprovante de residência esteja diferente, use o nome da rua e bairro como está no site dos Correios. Você pode consultar aqui: https://buscacepinter.correios.com.br, buscando tanto pelo nome da rua como pelo CEP.
 O número da casa e o complemento devem ser iguais ao comprovante de residência. 
 
  
  
 Qual das opções eu tenho que selecionar no sistema: atualização cadastral ou homologação? 
  • Selecione “Solicitar Homologação”: 

  • - Se você ainda não é criador; ou 

  • - Já possui cadastro, mas nunca foi homologado. 

  • Selecione “Atualização Cadastral”: 

  • - Se você já é criador e mudou de endereço dentro do Estado de São Paulo; ou 

  • - Transferiu-se de outro estado para São Paulo.

  •  

 
  
  
 Quando tenho que inserir e qual a diferença entre os dois modelos de Declaração de Plantel? 
  • Se você já é criador amador, está cadastrado no SisPass, possui licença emitida e situação regular, e tem pássaros no plantel (registrados no sistema e também em sua residência), deve preencher e inserir a Declaração com plantel preexistente no SisPass.
  • Se você já é criador amador, está cadastrado no SisPass e possui licença emitida, mas ainda não consegue acessar o sistema porque precisa fazer a homologação, e não possui pássaros atualmente em sua residência, deve preencher a Declaração sem plantel preexistente.
 Os dois modelos estão disponíveis na nossa página de Requerimentos (aqui).

 
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