Quem deve ser cadastrado como Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa? Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental para criação. Quando o cadastramento como Criador Amador de Passeriformes no SISPASS não é necessário? Quando se pretende apenas manter pássaro (não reproduzir e nem participar de torneio). Neste caso, o interessado poderá adquirir o pássaro, já anilhado, com Nota Fiscal, emitida por um estabelecimento comercial devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, não sendo necessário se cadastrar como criador amador no SisPass. Quem autoriza novos criadores amadores de passeriformes silvestres? Nos termos da Lei Complementar nº 140/2011, a autorização de novo criador amador de passeriformes silvestres é concedida pelo Estado onde reside o interessado. Em São Paulo, o órgão competente para a autorização é a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). Atenção: embora a competência para autorizar seja do Estado, a gestão do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass) é atribuição do IBAMA. Por isso, o interessado em exercer a atividade de criação amadora de passeriformes da fauna silvestre nativa está obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) – que é um cadastro obrigatório para acessar qualquer serviço do IBAMA. Como faço para obter a licença de criador amador? O interessado deverá inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e no Sistema Estadual SISPASS - São Paulo. O prazo para resposta da solicitação de homologação é de 60 (sessenta) dias. Recomendamos a leitura da: O prazo para resposta da solicitação de homologação é de 60 (sessenta) dias. Esqueci minhas senhas, como faço para recuperá-las? Senhas do SISPASS-SÃO PAULO/SIGAM: Solicite a recuperação encaminhado e-mail para: semilsigam@sp.gov.br Como emitir a licença anual? Para efetuar emissão da licença siga os seguintes passos: Fazer login com CPF e SENHA.
Acessar o campo Serviços> Gestão de Passeriformes> Emitir licença.
Informamos que desde agosto de 2014, quando a gestão do sistema SisPass e da categoria de criador amador de passeriformes passou a ser de responsabilidade da SEMIL, a cobrança de taxa referente à emissão de licença anual está temporariamente suspensa. Ao realizar o procedimento de emissão de licença, apesar do sistema mostrar a mensagem "Não existe licença para ser emitida", significa que seu cadastro está liberado para o corrente ano, até que as taxas sejam efetivamente cobradas por esta Secretaria. A licença tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento (no sistema SisPass) Tenho pássaro(s) que não tem anilha, como faço para regularizá-lo(s)? Não há como regularizar a situação desse(s) pássaro(s), podendo o criador ser autuado. É necessário entregá-lo(s) a um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) autorizado do Estado de São Paulo. Onde posso adquirir um pássaro? O Criador Amador cadastrado no SisPass pode receber pássaros por doação de outro Criador Amador, através de transferência gerada dentro do próprio Sistema SisPass (qualquer movimentação de pássaros deve ser precedida pela operação no sistema). Pode também comprar pássaros de Criador Comercial ou de Estabelecimento Comercial devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. Deve-se sempre conferir se os dados do pássaro (nome popular, nome científico, data de nascimento, sexo, número completo da anilha do indivíduo e dos pais do pássaro) constam na Nota Fiscal, sendo este o documento que comprovará a origem legal do pássaro, acompanhado da Autorização de Transporte emitida via Gefau (quando adquirido de empreendimento situado no estado de São Paulo) ou de Certificado de Origem emitido via SISFAUNA (quando adquirido de empreendimento situado em outros estados). Pretendo viajar com meus pássaros, como proceder? O criador deve solicitar a licença de transporte diretamente no Sistema SisPass e providenciar a Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo Ministério da Agricultura. Como faço para declarar a fuga de pássaro? A declaração de fuga de pássaro deve ser feita pelo próprio criador diretamente no Sistema SisPass. Caso não consiga realizar essa operação (em hipótese de estar com a licença suspensa ou da ave estar bloqueada), solicite um agendamento para atendimento presencial pelo link “agendamento” disponível no SISPASS - SÃO PAULO e apresentar os seguintes documentos originais: O que fazer no caso de um pássaro do meu plantel vir a óbito? O criador deverá declarar no Sistema SisPass o óbito do pássaro e devolver as anilhas, solicitando agendamento para atendimento presencial para o serviço de devolução de anilhas no link “agendamento” disponível no SISPASS - SÃO PAULO. Como dar baixa nas anilhas que estão com o IBAMA? E como faço para vincular anilhas que estão no IBAMA para outra fêmea do meu plantel? Caso tenha solicitado anilhas que ainda se encontram em poder do IBAMA para serem entregues ao criador e necessite dar baixa do estoque, ou necessite vincular as anilhas para outra fêmea do seu plantel, é preciso solicitar as alterações junto ao IBAMA: Para os serviços presentes na lista a seguir: Os nossos postos de atendimento estão nos seguintes municípios: Araçatuba, Atibaia, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Itapetininga, Ribeirão Preto, São José dos Campos e São Paulo. Caso algum município não apareça na lista de agendamento, é porque a agenda está totalmente preenchida para aquele posto de atendimento no período disponibilizado no formulário. Não posso ir até o atendimento presencial, como posso fazer para encaminhar documentos? Se você é um criador amador e não consegue se deslocar até o atendimento presencial na data agendada, você poderá ser representado por outra pessoa munida de procuração específica para o serviço desejado, com firma reconhecida em cartório. Esta pessoa que irá representá-lo deverá apresentar os documentos necessários para o atendimento do serviço solicitado. O modelo de procuração está disponível no endereço: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/, em “Modelos de requerimentos e declarações”. Outras dúvidas sobre o assunto: Entre em contato pelo e-mail sispass@sp.gov.br, solicitando orientações. |