Os Subprojetos Ambientais, conforme consta da Descrição do Projeto – Anexo 1 do Acordo de Empréstimo, firmado entre o Estado de São Paulo e o Banco Mundial, destinam-se a “promover a sustentabilidade ambiental através do direcionamento de práticas ambientais melhoradas em sistemas de produção rural para assegurar a sustentabilidade da base de recursos produtiva (terra e água) ao suportar subprojetos piloto ao nível de propriedade”.
 
Os Subprojetos Ambientais serão executados por organizações (associações ou cooperativas de produtores, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atribuição estatutária na área ambiental) legalmente estabelecidas e selecionadas pela Unidade de Gestão Local do PDRS – UGL/PDRS, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Manual Operacional do Projeto, e respectivos Editais de Chamada.
 
Para a execução dos Subprojetos Ambientais, as organizações selecionadas deverão firmar, com a UGL/PDRS, instrumentos de Concessão formalizados sob a forma de Convênios – com todas as características e normas juridicamente aplicáveis.

Após a celebração dos convênios as organizações deverão utilizar os recursos atendendo os procedimentos administrativos e financeiros estabelecidos no Apenso I - Manual de Aquisições dos Subprojetos Ambientais.
 
 
 
   

Edital