Para entendimento do Projeto, os agricultores são classificados nas categorias especificadas a seguir:
a. Agricultores familiares: - possuem e/ou exploram área agrícola que somam até 4 módulos fiscais do município,
- obtêm renda familiar proveniente predominantemente da exploração agropecuária e não agropecuária da área explorada,
- utilizem predominantemente trabalho de suas próprias famílias para a produção agrícola e transformação.
b. Médios agricultores:- possuem e/ou exploram área de 4 até 15 módulos fiscais do município, e
- obtêm renda familiar proveniente predominantemente da exploração agropecuária e não agropecuária da área explorada; ou que
- possuem e/ou explorem área total até 4 módulos fiscais e que não atendam os demais quesitos para enquadramento como agricultor familiar. Não serão beneficiários dos incentivos individuais do Projeto, mas poderão participar dos empreendimentos coletivos.
c. Grandes agricultores:
- Não se enquadram nos critérios citados anteriormente. Não serão beneficiários dos incentivos individuais do Projeto, mas poderão participar dos empreendimentos coletivos.
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Componentes | As atividades do PDRS são organizadas em três componentes, a saber: Componente 1 – Apoio a iniciativas de negócios dos agricultores familiares, desenvolvido pela Coordenadoria de Assistência Integral (CATI) da Secretaria de Agricultura, que envolverá investimentos para iniciativas de negócios e ações voltadas ao fortalecimento das organizações. Componente 2 – Fortalecimento das instituições públicas e infraestrutura municipal que contempla: - Ações da CATI voltadas ao desenvolvimento de políticas públicas, monitoramento de mercado e extensão rural e ao fortalecimento da infraestrutura municipal de estradas;
- Ações da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que visam fortalecer a competitividade, em longo prazo, dos produtores familiares, promovendo o manejo sustentável dos recursos básicos para a produção (solo, água e biodiversidade). Essas ações, desenvolvidas no Subcomponente 2.3 – Sustentabilidade Ambiental, foram estruturadas prevendo duas atividades-fim: “Pagamento por Serviços Ambientais” e “Subprojetos Ambientais” e atividades meio relativas à Gestão Ambiental e capacitação em áreas rurais de “Capacitação e mobilização”, “Fortalecimento da gestão ambiental” e “Fortalecimento da estrutura estadual para oferta de sementes de espécies nativas”. Quanto as atividades finalísticas tem-se em detalhes:
“Subprojetos Ambientais” Prevê a ampliação do potencial de exploração econômica e da competitividade da produção rural familiar, em áreas com baixa aptidão agrícola (de interesse ou com restrição ambiental), por meio do apoio financeiro a projetos demonstrativos, como exploração do pinhão, do fruto do palmito, apicultura, plantas medicinais, viveiros de mudas de espécies nativas, turismo rural, sistemas agroflorestais e silvopastoris, entre outras. Até o presente momento foram assinados convênios com organizações de produtores rurais selecionadas no 1° Edital e em breve será lançado o 2° edital para seleção de novas propostas. “Pagamento por Serviços Ambientais” Os projetos de pagamento por serviços ambientais (PSA) serão implementados nos termos definidos na Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC (Lei 13.798/2009) e no Programa de Remanescentes Florestais – PRF, instituído pelo artigo 23 da PEMC e definido no Decreto 55.947/2010 que a regulamentou. Os programas de PSA serão desenvolvidos por temas ou regiões, e seguirão estruturas semelhantes ao que SMA desenvolve através do Projeto Mina D’Água (Resolução SMA 123 de 2010). A Lei Federal 12.651/2012 definiu obrigações a serem cumpridas pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais. Dentre elas, destaca-se a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, a recuperação parcial de áreas de preservação permanente que se encontram desprovidas de vegetação nativa e a manutenção e/ou instituição de Reserva Legal. O não cumprimento da legislação ambiental poderá levar à perda do acesso ao crédito rural e a mercados consumidores, além de sujeitar os agricultores a multas e demais penalidades previstas na legislação. Componente 3 - Gestão do Projeto, será desenvolvido conjuntamente pela CATI e CBRN e refere-se ao acompanhamento físico e financeiro do projeto, à avaliação de impactos do projeto, avaliação ambiental e auditoria. | Saiba mais | |
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