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Subprojetos

Para entendimento do Projeto, os agricultores são classificados nas categorias especificadas a seguir:
 
a. Agricultores familiares:
  • possuem e/ou exploram área agrícola que somam até 4 módulos fiscais do município,
  • obtêm renda familiar proveniente predominantemente da exploração agropecuária e não agropecuária da área explorada,
  • utilizem predominantemente trabalho de suas próprias famílias para a produção agrícola e transformação.
b. Médios agricultores:
  • possuem e/ou exploram área de 4 até 15 módulos fiscais do município, e
  • obtêm renda familiar proveniente predominantemente da exploração agropecuária e não agropecuária da área explorada; ou que
  • possuem e/ou explorem área total até 4 módulos fiscais e que não atendam os demais quesitos para enquadramento como agricultor familiar. Não serão beneficiários dos incentivos individuais do Projeto, mas poderão participar dos empreendimentos coletivos.
c. Grandes agricultores:
  • Não se enquadram nos critérios citados anteriormente. Não serão beneficiários dos incentivos individuais do Projeto, mas poderão participar dos empreendimentos coletivos.
 

Componentes
As atividades do PDRS são organizadas em três componentes, a saber:
 
Componente 1 – Apoio a iniciativas de negócios dos agricultores familiares, desenvolvido pela Coordenadoria de Assistência Integral (CATI) da Secretaria de Agricultura, que envolverá investimentos para iniciativas de negócios e ações voltadas ao fortalecimento das organizações.
 
Componente 2 – Fortalecimento das instituições públicas e infraestrutura municipal que contempla:
  • Ações da CATI voltadas ao desenvolvimento de políticas públicas, monitoramento de mercado e extensão rural e ao fortalecimento da infraestrutura municipal de estradas;
  • Ações da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que visam fortalecer a competitividade, em longo prazo, dos produtores familiares, promovendo o manejo sustentável dos recursos básicos para a produção (solo, água e biodiversidade). Essas ações, desenvolvidas no Subcomponente 2.3 – Sustentabilidade Ambiental, foram estruturadas prevendo duas atividades-fim: “Pagamento por Serviços Ambientais” e “Subprojetos Ambientais” e
    atividades meio relativas à Gestão Ambiental e capacitação em áreas rurais de “Capacitação e mobilização”, “Fortalecimento da gestão ambiental” e “Fortalecimento da estrutura estadual para oferta de sementes de espécies nativas”.
    Quanto as atividades finalísticas tem-se em detalhes:
Subprojetos Ambientais
Prevê a ampliação do potencial de exploração econômica e da competitividade da produção rural familiar, em áreas com baixa aptidão agrícola (de interesse ou com restrição ambiental), por meio do apoio financeiro a projetos demonstrativos, como exploração do pinhão, do fruto do palmito, apicultura, plantas medicinais, viveiros de mudas de espécies nativas, turismo rural, sistemas agroflorestais e silvopastoris, entre outras. Até o presente momento foram assinados convênios com organizações de produtores rurais selecionadas no 1° Edital e em breve será lançado o 2° edital para seleção de novas propostas.
Pagamento por Serviços Ambientais
Os projetos de pagamento por serviços ambientais (PSA) serão implementados nos termos definidos na Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC (Lei 13.798/2009) e no Programa de Remanescentes Florestais – PRF, instituído pelo artigo 23 da PEMC e definido no Decreto 55.947/2010 que a regulamentou.
Os programas de PSA serão desenvolvidos por temas ou regiões, e seguirão estruturas semelhantes ao que SMA desenvolve através do Projeto Mina D’Água (Resolução SMA 123 de 2010).
A Lei Federal 12.651/2012 definiu obrigações a serem cumpridas pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais. Dentre elas, destaca-se a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, a recuperação parcial de áreas de preservação permanente que se encontram desprovidas de vegetação nativa e a manutenção e/ou instituição de Reserva Legal. O não cumprimento da legislação ambiental poderá levar à perda do acesso ao crédito rural e a mercados consumidores, além de sujeitar os agricultores a multas e demais penalidades previstas na legislação.
 
Componente 3 - Gestão do Projeto, será desenvolvido conjuntamente pela CATI e CBRN e refere-se ao acompanhamento físico e financeiro do projeto, à avaliação de impactos do projeto, avaliação ambiental e auditoria. 
 
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