Matas Ciliares:  Áreas de Preservação Permanente 
Clique na imagem para visualizar
MATAS CILIARES SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

O que são áreas de preservação permanente (APP)?

As áreas de preservação permanente são aquelas protegidas pelo Código Florestal Brasileiro.

II - área de preservação permanente: área protegida (...) coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Lei Federal no. 4771/1965, alterada pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001).

As matas ciliares estão incluídas nas áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal Brasileiro. A Resolução Conama 303/2002 determina as características das áreas a serem preservadas deste modo:

Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura;
b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura;
c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura;
d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura;
e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;
II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;
III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;
b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;
IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (...).
 
 

Legislação

 

Leia também: