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| MATAS CILIARES SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O que são áreas de preservação permanente (APP)? As áreas de preservação permanente são aquelas protegidas pelo Código Florestal Brasileiro.
II - área de preservação permanente: área protegida (...) coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Lei Federal no. 4771/1965, alterada pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001).
As matas ciliares estão incluídas nas áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal Brasileiro. A Resolução Conama 303/2002 determina as características das áreas a serem preservadas deste modo:
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura; b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura; c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura; d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura; e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura; II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte; III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros; IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (...).
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