Comunicação de Áreas Ciliares |
O que é a Comunicação de Áreas Ciliares?
A Comunicação de Áreas Ciliares é um documento destinado a informar que as áreas ciliares de propriedades ou posses rurais encontram-se delimitadas e protegidas, de modo a permitir a regeneração natural da vegetação. |
Quem deve fazer a Comunicação de Áreas Ciliares?
A Comunicação de Áreas Ciliares deve ser feita pelo proprietário da área, por um representante ou responsável.
Responsável é a pessoa física responsável pelo preenchimento do cadastro.
Representante é a pessoa física ou jurídica em nome de quem será feito o cadastro. |
Qual é o prazo para fazer a Comunicação de Áreas Ciliares?
O prazo para fazer a Comunicação de Áreas Ciliares é imediato (observando a Resolução SMA 42/2007). |
A Comunicação de Áreas Ciliares é obrigatória?
Sim, ela está prevista na Resolução SMA 42/2007.
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Como fazer a Comunicação de Áreas Ciliares?
A Comunicação de Áreas Ciliares pode ser feita pela internet, por meio da página eletrônica, ou via correio.
As propriedades canavieiras podem fazer a comunicação junto com o Requerimento da Queima da Palha da Cana ou com os Planos de Ação previstos nos Protocolos Agroambientais, no âmbito do Projeto Etanol Verde. |
Quais são as informações necessárias para fazer a Comunicação de Áreas Ciliares?
Para a efetivação do cadastro, são necessárias as seguintes informações:
- Sobre os responsáveis, proponentes e proprietários: CPF ou CNPJ; nome; endereço completo; telefone ou e-mail; profissão ou ramo de atividade;
- Sobre a propriedade: CCIR (exceto para áreas públicas); matrícula, transcrição ou termo de posse; município; área da propriedade e área ciliar; coordenadas de localização; mapa da propriedade com as áreas ciliares (obrigatório quando a propriedade tem mais de 200 hectares).
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Legislação
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- Folder COMUNICAÇÃO DE ÁREAS CILIARES
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