  | Matas ciliares definidas como Áreas de Preservação Permanente
 
 Art. 3º Constitui área de Preservação Permanente a área situada:
  I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
  a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura (fig. 1);
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