JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA AS PREFEITURAS O IGR 2023 (ANO BASE 2022), NA OPÇÃO FORMULÁRIO IGR/PARCELA IRS. O PREENCHIMENTO E ENVIO PARA CÁLCULO DEVE SER REALIZADO OBRIGATORIAMENTE ATÉ DIA 31 DE MARÇO DE 2023!
Na Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos:
As Prefeituras poderão acessar e preencher anualmente o SIGOR Reciclagem – Interface Prefeituras , o Índice de Gestão de Resíduos Sólidos (IGR) e o Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que calcula a fração do ICMS Ambiental relacionada à gestão dos resíduos sólidos (Decreto n° 66.048, de 24 de setembro de 2021)
As cooperativas, associações e redes de comercialização de catadore podem realizar o cadastramento anual no SIGOR Reciclagem – Interface Catadores.
As informações prestadas na Plataforma irão orientar a elaboração de políticas públicas de apoio e melhoria à gestão de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.