AS AUTORIZAÇÕES Para se adequar nas categorias citadas é necessário a obtenção de 3 autorizações sequenciais que devem ser solicitadas via GEFAU: Autorização Prévia (AP), Autorização de Instalação (AI), Autorização de Manejo(AM). Autorização Prévia: Documento inicial para quem pretende instalar um empreendimento que utiliza espécimes da fauna silvestre. A AP deverá ser solicitada por meio de preenchimento de um formulário eletrônico específico, com os dados do interessado, endereço do empreendimento e espécies pretendidas. A solicitação será analisada pelo sistema podendo ser deferida, com a emissão da AP, ou indeferida. Autorização de Instalação: Documento que permite o início das obras de um novo empreendimento, ou o início das reformas, alterações ou ampliação das instalações de empreendimentos já existentes. O interessado deverá solicitar a AI, cadastrar as informações do projeto técnico e anexar a documentação necessária conforme IN 169/08 IBAMA, no GEFAU. Autorização de Uso e Manejo: Documento que autoriza o funcionamento do empreendimento para uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro. O interessado deverá solicitar a AM no GEFAU e o CFSC analisará esta documentação podendo deferir, indeferir ou solicitar complementações para a emissão da AM. Em caso de deferimento, a AM será emitida e poderá ser impressa pelo interessado por meio do GEFAU. |