Centro de Reabilitação de Animais Silvestres é todo empreendimento de pessoa jurídica, de direito público ou privado, autorizado a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, criar, recriar, reproduzir, manter, destinar e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de programas de reintrodução no ambiente natural. Podem ser criados por meio da iniciativa privada, do poder público ou de parcerias público-privadas. A estrutura de um empreendimento dessa categoria deve conter no mínimo: · Ambulatório para atendimento · Sala de quarentena · Cozinha para preparo de alimentos · Recintos que possam abrigar diferentes tipos de espécies tais como aves pequenas, aves grandes, pequenos mamíferos. Sua equipe técnica geralmente é composta por biólogo(s), veterinário(s), tratadores e funcionário(s) administrativo(s). |