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sexta-feira, 15 de maio de 2026

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Transferências interestaduais de animais vivos

Prezados

Informamos que conforme previsto na Resolução Conama 489/2018, tem-se:

Art. 13. A transferência e o transporte de animal vivo entre os empreendimentos de que trata esta resolução deverão observar as condições e restrições estabelecidas pelos órgãos ambientais dos Estados ou Distrito Federal de origem e destino.

§ 4º Enquanto não for implantada a plataforma nacional, o animal será transportado em território nacional acompanhado de autorização de transporte emitida pelo órgão ambiental da Unidade da Federação de origem, mediante prévia anuência da Unidade da Federação de destino, devendo a transferência ser registrada nos sistemas de gestão de fauna adotados pelos órgãos ambientais estaduais ou distrital envolvidos e a autorização de transporte permitir verificação de autenticidade.

Desta forma, os interessados que desejam receber animais de outros estados devem notificar os empreendimentos de origem que notifiquem os respectivos órgãos ambientais para que encaminhem a consulta à CGFau, por meio do e-mail fauna@sp.gov.br.

Animais transferidos sem anuência prévia, estarão sujeitos a sanções legais.


Portaria SMA n° 17, de 11 de Maio de 2026

Portaria SMA n° 17, de 11 de Maio de 2026

Altera dispositivo da Portaria SMA n° 66, de 11 de novembro de 2025, que estabelece o protocolo sanitário para aves continentais com o objetivo de destinação para soltura, a ser realizado pelos empreendimentos de fauna.

O SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1° - O Artigo 15 da Portaria SMA n° 66, de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 15Fica estabelecido o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado de 13 de novembro de 2025, para que os empreendimentos de fauna se adequem ao Protocolo Sanitário estabelecido nesta Portaria.”

Artigo 2° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(020.00004132/2025-01)

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Subsecretário de Meio Ambiente



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