Saiba Mais (8)

Matas ciliares definidas como Áreas de Preservação Permanente

Art. 3º Constitui área de Preservação Permanente a área situada:

III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinquenta metros (fig. 8); 
 
Para barramentos artificiais vide Resolução CONAMA 302/2002
Ilustração: Antonio Carlos Palacios (SMA/CRHi)

Fonte: Resolução CONAMA 303/2002