Matas ciliares definidas como Áreas de Preservação Permanente Art. 3º Constitui área de Preservação Permanente a área situada:
III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinquenta metros (fig. 8);
Para barramentos artificiais vide Resolução CONAMA 302/2002
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