Saiba Mais (7)

Matas ciliares definidas como Áreas de Preservação Permanente

Art. 3º Constitui área de Preservação Permanente a área situada:

III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas (fig. 7); 
Ilustração: Antonio Carlos Palacios (SMA/CRHi)

Fonte: Resolução CONAMA 303/2002