Saiba Mais (9)
 
Matas ciliares definidas como Áreas de Preservação Permanente

Art. 3º Constitui área de Preservação Permanente a área situada:
IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinquenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (fig. 9);
Ilustração: Antonio Carlos Palacios (SMA/CRHi)

 Fonte: Resolução CONAMA 303/2002