Saiba Mais (6)

Matas ciliares definidas como Áreas de Preservação Permanente

Art. 3º Constitui área de Preservação Permanente a área situada:
 
II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinquenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte (fig. 6); 
Ilustração: Antonio Carlos Palacios (SMA/CRHi)

Fonte: Resolução CONAMA 303/2002