Saiba Mais (4)

Matas ciliares definidas como Áreas de Preservação Permanente

Art. 3º Constitui área de Preservação Permanente a área situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura (fig. 4);
Ilustração: Antonio Carlos Palacios (SMA/CRHi)

Fonte: Resolução CONAMA 303/2002