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Comunicação de áreas ciliares
 
Comunicação de áreas ciliares é o documento destinado a informar que as áreas ciliares de propriedades ou posses rurais encontram-se delimitadas e protegidas, de modo a permitir a regeneração natural da vegetação. A comunicação pode ser feita pelo proprietário da área, por um representante ou responsável, e o prazo varia de acordo com o tamanho e o tipo de propriedade.
 
A Comunicação de Áreas Ciliares é obrigatória para todas as propriedades conforme artigo 3º da Resolução SMA 42 de 26/9/2007. As informações são de caráter declaratório e de responsabilidade do proponente/proprietário.  
 
 
Banco de Áreas para Recuperação Florestal
 
O Banco de Áreas para Recuperação destina-se ao cadastramento, pelos proprietários, de áreas ciliares disponíveis para recuperação.
 
A partir das informações cadastradas, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, através do seu site, fará a divulgação dessas áreas, junto a empresas e pessoas físicas interessadas em investir em reflorestamento, seja como compensação ambiental, compensação voluntária para emissões de gases de efeito estufa ou mesmo como ação voluntária de responsabilidade social.
 
Desta forma, pretende-se que tais investimentos propiciem o máximo de benefícios ambientais e sociais possíveis.
 
A inscrição no Banco de Áreas para Recuperação é voluntária e sem custo, devendo ser feita pelo proprietário do imóvel, por outra pessoa física ou por entidade ou organização preferencialmente com atuação na região.
 

Recuperação de Área Ciliar

A Recuperação de Áreas Ciliares destina-se àqueles que desejam promover a recuperação de matas ciliares, para a qual não se exige autorização conforme disposto no Artigo 4º da Resolução SMA 42 de 26/9/2007. As informações são de caráter declaratório e de responsabilidade do proponente/proprietário.
 

Legislação
 
 
 
Material de divulgação
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