O Banco de Áreas pressupõe que o proprietário concorde com a sua recuperação e manutenção com espécies nativas de ocorrência regional com alta diversidade, a garantia de manutenção e ao monitoramento. As informações são de caráter declaratório e de responsabilidade do proponente/proprietário. O Banco de Áreas poderá ser consultado por qualquer interessado em investir em recuperação florestal, sendo que os dados para contato com o proponente e/ou proprietário serão repassados apenas para pessoas ou empresas que manifestarem interesse na recuperação daquela área específica.A inscrição no Banco de Áreas não implica na destinação, administração ou intermediação de recursos financeiros por parte da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. A destinação de recursos para a implantação de projetos de recuperação nestas áreas deverá ser realizada diretamente pelos investidores. Condições para inscrição de áreas - Somente poderão participar do Banco de Áreas propriedades privadas.
- Deverá ser comprovado o comprometimento formal do(s) proprietário(s) com a recuperação da área.
- Sobre a área não poderão existir obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação.
- O(s) proprietário(s) deverá(ão) formalizar compromisso de manutenção da integridade da área após o período abrangido pela implantação do projeto de recuperação.
- O(s) proprietário(s) deverá(ão) manifestar expressamente a concordância com a realização de vistorias, monitoramento e fiscalização em sua propriedade, pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística ou por instituições por ela indicadas.
- Deverá haver, pelo(s) proprietário(s) o fornecimento de todas as informações necessárias para a adequada caracterização das áreas, bem como para a posterior elaboração do projeto de recuperação.
Como inscrever uma área - Para inscrição no Banco de Áreas para Recuperação Florestal o proponente deverá preencher o cadastro Banco de Áreas Disponíveis para Recuperação Florestal (via internet), a seguir imprimir a Declaração de Áreas para Recuperação Florestal, que deverá ser assinado pelo proprietário, e enviado via correio para:
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Departamento de Projetos da Paisagem/Banco de Áreas Av. Prof. Frederico Hermann Jr. 345 - Prédio 12 - 4º andar Alto de Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05459-010 Banco de Áreas para Recuperação Florestal Preenchimento do Formulário O Formulário deverá ser preenchido pelo proprietário, pessoa, entidade ou organização que desejar propor uma área para recuperação na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Todos os campos possuem indicações quanto ao seu preenchimento. Entretanto, recomenda-se adicionalmente seguir as observações abaixo. - As informações do campo “Proponente” devem ser preenchidas com os dados da pessoa responsável pelos dados indicados no restante do Formulário (nome, CPF, Endereço, CEP, Município, E-mail e Telefone).
- Em “O endereço refere-se” deve ser indicada a opção relativa ao endereço informado. “Nome Instituição”, “Natureza da Instituição” e “CNPJ” devem ser preenchidos no caso da indicação ser feita por organização ou instituição.
- O campo “Proprietário da área” deve ser preenchido com os dados constantes da escritura ou documento equivalente. Mesmo que o proponente seja o próprio proprietário, as informações devem ser repetidas.
- Os dados do campo “Propriedade” devem conter as informações do imóvel onde se localiza a área proposta para recuperação. As coordenadas de localização (apenas 1 ponto) poderão ser obtidas na Equipe Técnica do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN que atende ao município onde se localiza a propriedade.
- Indicar a Comarca, o Número do Cartório e o Número da Matrícula, no caso de haver escritura do imóvel. Caso exista apenas documento de posse da propriedade, indicar seu tipo e número em Documento de Posse.
- As informações dos campos “Caracterização da área para recuperação”, “Informações sobre o curso d’água e usos da água” e “Informações sobre o entorno da área que será recuperada” devem ser preenchidas com os dados específicos da área proposta para recuperação.
- Os dados do campo “Contrapartida” deverão ser preenchidos com a indicação da existência ou não de interesse por parte do proponente ou do proprietário em participar da implantação e/ou da manutenção da recuperação a ser realizada na área.
- Indicar a seguir se o proponente ou o proprietário pretendem contribuir de alguma forma com a implantação do projeto de recuperação, especificando, em caso afirmativo, de que forma se dará esta contribuição (por exemplo: mão-de-obra, mudas, insumos, maquinário, etc.).
- Preencher o campo “Informações complementares” com quaisquer outros dados considerados relevantes para o processo de caracterização ou recuperação da área proposta, ou para a escolha da área por parte das pessoas ou empresas interessadas em investir na sua recomposição.
Finalização e envio - Após o completo preenchimento do Formulário, os dados inseridos no Formulário serão automaticamente copiados para a Declaração de Áreas para Recuperação Florestal que deverá ser assinada pelo proprietário.
Esclarecimento de dúvidas quanto ao preenchimento ou envio do Formulário, assim como qualquer outra informação adicional, poderão ser obtidas no Departamento de Proteção à Biodiversidade (DPB), da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. |