Comunicados do SIGAM

  
12/09/2024
 
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, com fundamento no artigo 10 do Decreto Estadual nº 56.571, de 22/12/2010, resolveu suspender temporariamente as autorizações de queima controlada vigentes, bem como indeferir os pedidos de autorização que estiverem em análise e eventuais novas solicitações, em todo o Estado de São Paulo, por 60 dias ou até que a Defesa Civil aponte que os Riscos de Incêndio retornaram à normalidade. Outras providências relacionadas a essa decisão podem ser consultadas na Decisão de Diretoria nº 074/2024/C, de 06/09/2024, conforme link: https://cetesb.sp.gov.br/decisoes-de-diretoria/

        
 
 


A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, o portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar não está mais disponível para o cadastro de requerimentos de queima relativos à safra 2024/2025, conforme artigo 8º da Lei Nº. 11.241/2002.
 
 
As comunicações de queima devem ser realizadas com até 96 horas de antecedência e tem validade de 72 horas a partir da data/hora prevista para o evento de queima. O protocolo de queima gerado após a efetivação da comunicação de queima é o documento que, de fato, autoriza a sua realização. 





 
 
 
Dúvidas/Contato (CETESB):  eliminaqueimacana@sp.gov.br