26/07/2024 A CETESB -Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, entre 01 de julho a 30 de novembro, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, conforme disposto na na Resolução SEMIL 55 de 01 de julho de 2024. A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, em cumprimento à Resolução SEMIL 55 de 01 de julho de 2024, fica suspensa a queima da palha da cana de açúcar em qualquer período nos seguintes municípios: Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D´Alho e Tupi Paulista. E continua suspensa a queima da palha da cana de açúcar em qualquer período nos seguintes municípios: Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Barretos, Bebedouro, Cafelândia, Cajobi, Cardoso, Colina, Colômbia, Cosmorama, Embaúba, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guarantã, Indiaporã, Jaborandi, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Monções, Monte Azul Paulista, Nhandeara, Olímpia, Ouroeste, Parisi, Pedranópolis, Pirangi, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Promissão, Riolândia, Sabino, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Turmalina, Uru, Valentim Gentil, Viradouro, Vista Alegre do Alto e Votuporanga. |