Acesso
Sistema Integrado de Gestão Ambiental
Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar
Home
Cadastro
Requerimentos
Comunicações
Consultas
Legislação
Consulta Meus Requerimentos - Vários Anos
Consulta Minhas Comunicações - Vários Anos
Áreas Proibidas
Safra 2022/2023
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB informa que, o portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar não está mais disponível para o cadastro de
requerimentos de queima
relativos à safra 2022/2023, conforme disposto no Artigo 8º da Lei 11.241/2002.
As comunicações de queima devem ser realizadas com até 96 horas de antecedência e tem validade de 72 horas a partir da data/hora prevista para o evento de queima. O protocolo de queima gerado após a efetivação da comunicação de queima é o documento que, de fato, autoriza a sua realização.
Consulte Aqui!
SAFRA 2022/2023 - Orientações
ARQUIVOS DE ORIENTAÇÃO
RECOLHIMENTO DO CUSTO DE ANÁLISE 2022
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
VALIDADE DO PROTOCOLO DE QUEIMA
Ação Civil Pública
Monitoramento de Umidade Relativa do Ar - SAFRA 2022/2023
Consulta Comunicações - Ano atual
ENDEREÇOS ÚTEIS
ETANOL VERDE
Contato
Dúvidas/Contato (CETESB):
eliminaqueimacana@sp.gov.br
Home
Portal SP
SIMA
CETESB
FF
SABESP
DAEE
EMAE
Créditos
Imprimir