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Matas ciliares definidas como Áreas de Preservação Permanente

Art. 3º Constitui área de Preservação Permanente a área situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
 b) cinquenta metros, para o curso d`água com dez a cinquenta metros de largura (fig. 2); 
Ilustração: Antonio Carlos Palacios (SMA/CRHi)

Fonte: Resolução CONAMA 303/2002