O que é PSA?
 
No desenvolvimento de políticas públicas ambientais podemos considerar a existências de 4 categorias principais:
 
  1. Instrumentos Regulatórios ou Comando e Controle;
  2. Instrumentos Econômicos;
  3. Instrumentos de Cooperação e Acordos Voluntários;
  4. Instrumentos de Informação.
 

O Pagamento de Serviços Ambientais - PSA enquadra-se na categoria de instrumentos econômicos de indução os quais pretende direcionar e incentivar comportamentos favoráveis por meio de oferecimento de benefícios (monetários e não monetários).

O PSA considera os princípios de “usuário-pagador” e “provedor-recebedor” de forma que aqueles que se beneficiam dos serviços ambientais devam pagar pelo usufruto de tais serviços e em contrapartida aqueles que são provedores destes serviços devem receber.

Por definição, o PSA tem 5 características principais: 

  1. Transação voluntária;
  2. Serviço ambiental bem definido (objeto da remuneração);
  3. Existência de pelo menos um comprador (usuário-pagador);
  4. Existência de pelo menos um provedor (provedor-recebedor);
  5. Pagamento condicionado à garantia a provisão do serviço ambiental (externalidade positiva) - condicionalidade.

A objetivo de projetos de PSA é mudar o comportamento das pessoas, ou seja, por meio do pagamento (benefício) incentivar que certa atividade seja realizada.

O pagamento serve como estímulo para que pessoas (provedores) desenvolvam atividades que colaborem com a prestação de serviços ecossistêmicos, por exemplo, uma propriedade que tenha uma área de vegetação nativa degradada ou com potencial de degradação em razão da presença de animais de criação (gado, porcos) ou risco de fogo, a princípio esta pessoa não tem interesse em desenvolver atividades para melhorar as condições de conservação dessa área, porém com oferecimento de uma pagamento essa pessoa aceita desenvolver atividades que melhoram as condições desta área, implantando e fazendo a manutenção da certa que protege a área da entrada do animais de criação. A instalação e manutenção da cerca é chamado de serviço ambiental, aqueles serviços realizados pelo provedor que colabora com os serviços ecossistêmicos, a preservação dos cursos d’água e preservação da biodiversidade.

Desta forma, o valor de pagamento compensaria financeiramente a mudança de comportamento, gerando benefícios para o provedor e para terceiros (externalidade positiva).

 
 
 
 
 
Fonte: Pagliola e Platais (2007)
 
 
 

Ações que contribuem com a manutenção, recuperação e melhoria dos ecossistemas:  

 

I - proteção, conservação e restauração de ecossistemas terrestres, fluviais, lacustres, de transição e marinhos e a promoção dos serviços ecossistêmicos a eles associados em Unidades de Conservação da Natureza e em terras privadas;

II - proteção e conservação de remanescentes de vegetação nativa em áreas rurais, urbanas e periurbanas, especialmente em áreas de elevada importância para a conservação da biodiversidade, da água e do solo;

III - restauração de vegetação nativa, inclusive em áreas sob proteção legal;

IV - recuperação de áreas degradadas;

V - manejo sustentável de florestas multifuncionais e sistemas agrícolas, agroflorestais agrossilvipastoris que contribuam para a captura e retenção de carbono e para a proteção e conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo;

VI - adoção de Soluções Baseadas na Natureza em áreas rurais, urbanas e periurbanas para a conservação dos recursos hídricos e do solo e para a prevenção de desastres naturais;

VII - fixação de carbono em biomassa e no solo em áreas rurais, urbanas e periurbanas;

VIII - redução de emissões por desmatamento e degradação, captura e retenção de carbono na biomassa e no solo;

IX - formação de corredores ecológicos;

X - conservação de paisagens naturais de grande beleza cênica e relevante interesse cultural;

XI - conservação de fauna silvestre, manutenção de áreas de soltura e monitoramento para a reintrodução de animais silvestres na natureza;

XII - conservação da variabilidade genética de espécies da flora nativa;

XIII - conservação de espécies da flora e da fauna nativas ameaçadas de extinção;

XIV - conservação de espécies nativas provedoras de serviços ecossistêmicos relevantes à segurança alimentar, como polinização e controle biológico de pragas e doenças;

XV - conservação de espécies nativas provedoras de serviços ecossistêmicos relevantes à saúde pública, como o controle de vetores e patógenos;

XVI - controle e erradicação de espécies exóticas com potencial de invasão de ecossistemas naturais;

XVII - prevenção de incêndios em vegetação nativa;

XVIII - ações para a conservação e restauração de ecossistemas urbanos e periurbanos que contribuam para a regulação climática local, combate a ilhas de calor, redução de ruídos e bem-estar humano, bem como para a contenção da expansão urbana em áreas sensíveis.