03/10/2025
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, entre 01 de julho a 30 de novembro, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, conforme disposto na Resolução SEMIL 027 de 29 de junho de 2025. A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, om fundamento no artigo 10 do Decreto Estadual nº 56.571, de 22/12/2010, resolveu suspender temporariamente as autorizações de queima controlada vigentes, bem como indeferir os pedidos de autorização que estiverem em análise e eventuais novas solicitações, em todo o Estado de São Paulo, até 31 de outubro de 2025 ou até que a Defesa Civil aponte que os Riscos de Incêndio retornaram à normalidade. Outras providências relacionadas a essa decisão podem ser consultadas na Decisão de Diretoria nº 066/2025/C, de 01/10/2025, conforme link: |