26/07/2024
 
A CETESB -Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, entre 01 de julho a 30 de novembro, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, conforme disposto na na Resolução SEMIL 55 de 01 de julho de 2024.
 
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, em cumprimento à Resolução SEMIL 55 de 01 de julho de 2024, fica suspensa a queima da palha da cana de açúcar em qualquer período nos seguintes municípios: Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D´Alho e Tupi Paulista. E continua suspensa a queima da palha da cana de açúcar em qualquer período nos seguintes municípios: Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Barretos, Bebedouro, Cafelândia, Cajobi, Cardoso, Colina, Colômbia, Cosmorama, Embaúba, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guarantã, Indiaporã, Jaborandi, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Monções, Monte Azul Paulista, Nhandeara, Olímpia, Ouroeste, Parisi, Pedranópolis, Pirangi, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Promissão, Riolândia, Sabino, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Turmalina, Uru, Valentim Gentil, Viradouro, Vista Alegre do Alto e Votuporanga.
 
  
 
 


A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, o portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar não está mais disponível para o cadastro de requerimentos de queima relativos à safra 2024/2025, conforme artigo 8º da Lei Nº. 11.241/2002.
 
 
As comunicações de queima devem ser realizadas com até 96 horas de antecedência e tem validade de 72 horas a partir da data/hora prevista para o evento de queima. O protocolo de queima gerado após a efetivação da comunicação de queima é o documento que, de fato, autoriza a sua realização. 





 
 
 
Dúvidas/Contato (CETESB):  eliminaqueimacana@sp.gov.br