03/07/2026
 
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, entre 01 de julho a 30 de novembro, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, conforme disposto na Resolução SEMIL 021 de 28 de junho de 2026.
 
  
 
 


A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB informa que, o portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar estará disponível para o cadastro de requerimentos de queima relativos à safra 2026/2027 a partir de 01 de fevereiro até 02 de abril, impreterivelmente, conforme artigo 8º da Lei Nº. 11.241/2002.
 
 
As comunicações de queima devem ser realizadas com até 96 horas de antecedência e tem validade de 72 horas a partir da data/hora prevista para o evento de queima. O protocolo de queima gerado após a efetivação da comunicação de queima é o documento que, de fato, autoriza a sua realização.





 
 
 
Dúvidas/Contato (CETESB):  eliminaqueimacana@sp.gov.br