A quem se destina?
Pessoas
físicas ou jurídicas, entusiastas da conservação, que desejam tornar seu imóvel
em locais de soltura para animais silvestres reabilitados.
O
que são Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna?
Considera-se Área de
Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre (ASMF) todo imóvel, mantido a título
de propriedade ou posse, público ou privado, de pessoa física ou jurídica,
autorizado pelo órgão ambiental competente, com a finalidade de receber animais
silvestres, realizar a preparação e
treinamento para serem reintegrados no local onde deverão ser soltos. Após
soltura, a ASM deverá realizar monitoramento dos animais que deverão
obrigatoriamente ser de origem da fauna silvestre nativa de ocorrência regional
e cuja distribuição natural inclua o Estado de São Paulo.
Quais
são os requisitos para a constituição de uma área como Área de Soltura?
De uma forma resumida uma
Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre consiste em:
-
Uma área pública ou privada, cujas características de flora e
fauna são conhecidas.
- Uma estrutura mínima composta por cozinha para
preparo/armazenamento de alimentos, uma sala de recepção e avaliação de animais
e recintos para ambientação e soltura.
- Os recintos devem ser adequados às espécies que abrigarão até o
momento da soltura. Sua complexidade pode variar de grandes gaiolas móveis até
edificações em alvenaria cercados por alambrado.
·
-
Um técnico ou equipe técnica responsável por cuidar dos animais
no processo de ambientação, prepará-los para soltura e monitorá-los após
soltos, assim como monitorar os outros animais que já ocorriam naturalmente na
área.
Qual
a origem dos animais a serem soltos nas ASMF?
De
uma forma geral, são animais que foram retirados ilegalmente da natureza para
serem criados como animais de estimação ou vítimas de acidentes como
atropelamentos, colisões e queimadas de cana. No entanto, serão encaminhados
para as ASMF aqueles que, após avaliação pela equipe técnica dos Cetras
autorizados, como tendo condições de retornar à vida em liberdade e somente
aqueles indivíduos cuja espécie ocorre ou ocorria naturalmente na área onde
será solto. A soltura de animais na ASMF depende de análise prévia e
autorização por parte da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística - SEMIL.
Procedimentos
para obtenção de autorizações para áreas de soltura e monitoramento de fauna
silvestre
O
procedimento autorizativo consiste na solicitação:
- do Cadastro Prévio - CP;
- da Autorização de Instalação - AI;
- da Autorização de Uso e Manejo - AM.
Devem ser solicitadas por meio do sistema informatizado
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o GEFAU.
Somente após a obtenção dessas autorizações a Área de Soltura e Monitoramento
de Fauna Silvestre estará apta a exercer suas atividades.
Antes de iniciar o processo de obtenção das Autorizações,
o interessado deverá realizar seu registro no GEFAU, cadastrando posteriormente
a categoria do empreendimento para o qual pretende obter as autorizações (nesse
caso, Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre).
Segue o passo-a-passo de como se registrar e solicitar as
autorizações:
- Acessar o GEFAU;
- Criar um
novo usuário com o CPF ou CNPJ (quando for o caso);
- Fazer login no sistema e
cadastrar um novo empreendimento na categoria desejada, com o CPF ou CNPJ
informado;
- Na aba “Equipe Técnica” do
empreendimento, cadastrar o responsável legal pelo empreendimento, que também
deverá se cadastrar como pessoa física no GEFAU, para obtenção de senha e
acesso ao sistema.
Cadastro Prévio
O
CP deverá ser solicitado por meio de preenchimento de formulário eletrônico
disponível no GEFAU, com inserção das seguintes informações, nos locais
correspondentes:
- Informações básicas do interessado (CPF e cópia de documento de
identificação para pessoas físicas, CNPJ, procuração para o representante legal
perante o órgão, juntamente com os documentos de pessoa física do representante
legal);
- Número do Cadastro Ambiental Rural da propriedade (CAR), quando
cabível;
- Descrição geral da área
indicando o histórico de uso e ocupação do solo e as atividades desenvolvidas
na área e no entorno;
- Croqui de acesso com roteiro para localização do imóvel;
- Grupos faunísticos de interesse para soltura
O
CP será emitido automaticamente pelo sistema e terá validade de 12 meses, a
partir da sua data de emissão.
Autorização de Instalação
Após
a obtenção do CP, o interessado deverá solicitar a AI, inserindo no GEFAU
projeto técnico com as seguintes informações:
- Fatores antrópicos que acometem ou acometeram a fauna silvestre
no imóvel ou região, possíveis responsáveis por seu declínio ou extinção, com
proposta de redução da pressão por ela sofrida;
- Lista de espécies da fauna descritas para a localidade ou
região, com base em levantamento primário ou secundário, baseado em literatura
científica com base indexada e respectiva indicação da referência e o ano de
sua publicação;
- Fitofisionomia da
localidade ou região, estágio sucessional da vegetação na área do imóvel;
- Recomenda-se, quando cabível, envio de proposta para
levantamento primário de fauna, com indicação dos métodos invasivos e não
invasivos a serem utilizados para cada grupo faunístico, número de campanhas,
esforço amostral, locais e período de amostragem;
- Proposta de monitoramento de fauna, com indicação dos métodos
invasivos e não invasivos a serem utilizadas para cada grupo faunístico, número
de campanhas, esforço amostral e período de amostragem;
- Proposta de marcação a ser utilizada com foco no monitoramento
dos animais soltos;
- Metodologia a ser aplicada
na ambientação e soltura dos animais na ASM, indicando e justificando se será
abrupta ou branda;
- Cadastro de responsável
técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe;
- Quadro funcional pretendido;
- Croqui dos recintos e instalações a serem utilizados para
quarentena, abrigo ou ambientação dos animais, com corte horizontal e vertical,
indicando medidas e materiais;
- Croqui de comedouros e bebedouros auxiliares a serem utilizados
para alimentação suplementar de animais recém libertos.
O
projeto técnico deve ser elaborado por profissional habilitado no respectivo
conselho de classe, com a ART válida. A AI será emitida pelo GEFAU, após análise
e aprovação das informações apresentadas.
Autorização de Uso e Manejo
Após emissão da AI, o interessado deverá
solicitar a AM no GEFAU, apresentando as seguintes informações:
- Lista de fauna obtida com o levantamento primário, quando
cabível.
- Levantamento florístico, com lista das espécies de ocorrência na
área do imóvel ou região, indicando espécies que poderão prover recursos para
os grupos pretendidos para soltura.
OBS. Após aprovação da
documentação apresentada no GEFAU, a equipe técnica da Diretoria de
Biodiversidade e Biotecnologia (DBB) realizará vistoria ao local, constatando
in loco a aptidão da área. A solicitação de cadastro de
ASM será deferida e oficialmente reconhecida pela SEMIL, podendo a partir de
então, receber para soltura espécies da fauna silvestre de ocorrência regional.
A AM terá validade de 5 anos após sua emissão.
Ressaltamos
que:
- As solturas ocorrerão mediante emissão de
autorizações emitidas pela DBB para o transporte de animais de empreendimentos
autorizados no Gefau para a ASM.
- É possível consultar os manuais para solicitar
as autorizações cabíveis, nesse link.
Para solicitar a AS é necessário apresentar os seguintes
anexos:
- Laudo de aptidão e laudo sanitário em formato PDF e devidamente
assinados por profissional habilitado da respectiva área de atuação e exames
clínicos realizados.
- As ASMs não estão autorizadas a receber animais diretamente de
ações de fiscalização, apreensão e entregas voluntárias.
- Os animais que poderão ser destinados para as ASMs devem,
necessariamente, ter origem de empreendimento autorizado no GEFAU.