Autorização para Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna

Página atualizada em 13/01/2026 às 17h43
 
 
A quem se destina?
 
Pessoas físicas ou jurídicas, entusiastas da conservação, que desejam tornar seu imóvel em locais de soltura para animais silvestres reabilitados.
 
 
O que são Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna?
 
Considera-se Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre (ASMF) todo imóvel, mantido a título de propriedade ou posse, público ou privado, de pessoa física ou jurídica, autorizado pelo órgão ambiental competente, com a finalidade de receber animais silvestres, realizar a preparação e treinamento para serem reintegrados no local onde deverão ser soltos. Após soltura, a ASM deverá realizar monitoramento dos animais que deverão obrigatoriamente ser de origem da fauna silvestre nativa de ocorrência regional e cuja distribuição natural inclua o Estado de São Paulo.
 
 
Quais são os requisitos para a constituição de uma área como Área de Soltura?
 
De uma forma resumida uma Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre consiste em: 
  • Uma área pública ou privada, cujas características de flora e fauna são conhecidas.
  • Uma estrutura mínima composta por cozinha para preparo/armazenamento de alimentos, uma sala de recepção e avaliação de animais e recintos para ambientação e soltura. 
  • Os recintos devem ser adequados às espécies que abrigarão até o momento da soltura. Sua complexidade pode variar de grandes gaiolas móveis até edificações em alvenaria cercados por alambrado. ·        
  • Um técnico ou equipe técnica responsável por cuidar dos animais no processo de ambientação, prepará-los para soltura e monitorá-los após soltos, assim como monitorar os outros animais que já ocorriam naturalmente na área.  
 
 
Qual a origem dos animais a serem soltos nas ASMF?
 
De uma forma geral, são animais que foram retirados ilegalmente da natureza para serem criados como animais de estimação ou vítimas de acidentes como atropelamentos, colisões e queimadas de cana. No entanto, serão encaminhados para as ASMF aqueles que, após avaliação pela equipe técnica dos Cetras autorizados, como tendo condições de retornar à vida em liberdade e somente aqueles indivíduos cuja espécie ocorre ou ocorria naturalmente na área onde será solto. A soltura de animais na ASMF depende de análise prévia e autorização por parte da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL.
 
 
Procedimentos para obtenção de autorizações para áreas de soltura e monitoramento de fauna silvestre 
 
O procedimento autorizativo consiste na solicitação:          
  1. do Cadastro Prévio - CP;         
  2. da Autorização de Instalação - AI;         
  3. da Autorização de Uso e Manejo - AM.
 
Devem ser solicitadas por meio do sistema informatizado da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o GEFAU. Somente após a obtenção dessas autorizações a Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre estará apta a exercer suas atividades. 
Antes de iniciar o processo de obtenção das Autorizações, o interessado deverá realizar seu registro no GEFAU, cadastrando posteriormente a categoria do empreendimento para o qual pretende obter as autorizações (nesse caso, Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre).  
Segue o passo-a-passo de como se registrar e solicitar as autorizações:
 
  1. Acessar o GEFAU;
  2. Criar um novo usuário com o CPF ou CNPJ (quando for o caso);
  3. Fazer login no sistema e cadastrar um novo empreendimento na categoria desejada, com o CPF ou CNPJ informado;
  4. Na aba “Equipe Técnica” do empreendimento, cadastrar o responsável legal pelo empreendimento, que também deverá se cadastrar como pessoa física no GEFAU, para obtenção de senha e acesso ao sistema.  

Cadastro Prévio
 
O CP deverá ser solicitado por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no GEFAU, com inserção das seguintes informações, nos locais correspondentes:  
  1. Informações básicas do interessado (CPF e cópia de documento de identificação para pessoas físicas, CNPJ, procuração para o representante legal perante o órgão, juntamente com os documentos de pessoa física do representante legal);
  2. Número do Cadastro Ambiental Rural da propriedade (CAR), quando cabível;
  3. Descrição geral da área indicando o histórico de uso e ocupação do solo e as atividades desenvolvidas na área e no entorno;
  4. Croqui de acesso com roteiro para localização do imóvel;
  5. Grupos faunísticos de interesse para soltura  
 
O CP será emitido automaticamente pelo sistema e terá validade de 12 meses, a partir da sua data de emissão.  
 
 
Autorização de Instalação
 
Após a obtenção do CP, o interessado deverá solicitar a AI, inserindo no GEFAU projeto técnico com as seguintes informações:  
 
  1. Fatores antrópicos que acometem ou acometeram a fauna silvestre no imóvel ou região, possíveis responsáveis por seu declínio ou extinção, com proposta de redução da pressão por ela sofrida;
  2. Lista de espécies da fauna descritas para a localidade ou região, com base em levantamento primário ou secundário, baseado em literatura científica com base indexada e respectiva indicação da referência e o ano de sua publicação;
  3. Fitofisionomia da localidade ou região, estágio sucessional da vegetação na área do imóvel;
  4. Recomenda-se, quando cabível, envio de proposta para levantamento primário de fauna, com indicação dos métodos invasivos e não invasivos a serem utilizados para cada grupo faunístico, número de campanhas, esforço amostral, locais e período de amostragem;
  5. Proposta de monitoramento de fauna, com indicação dos métodos invasivos e não invasivos a serem utilizadas para cada grupo faunístico, número de campanhas, esforço amostral e período de amostragem;
  6. Proposta de marcação a ser utilizada com foco no monitoramento dos animais soltos;
  7. Metodologia a ser aplicada na ambientação e soltura dos animais na ASM, indicando e justificando se será abrupta ou branda;
  8. Cadastro de responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe;
  9. Quadro funcional pretendido;
  10. Croqui dos recintos e instalações a serem utilizados para quarentena, abrigo ou ambientação dos animais, com corte horizontal e vertical, indicando medidas e materiais;
  11. Croqui de comedouros e bebedouros auxiliares a serem utilizados para alimentação suplementar de animais recém libertos.
 
O projeto técnico deve ser elaborado por profissional habilitado no respectivo conselho de classe, com a ART válida. A AI será emitida pelo GEFAU, após análise e aprovação das informações apresentadas.  
 
 
Autorização de Uso e Manejo
 
Após emissão da AI, o interessado deverá solicitar a AM no GEFAU, apresentando as seguintes informações:  
  1. Lista de fauna obtida com o levantamento primário, quando cabível.
  2. Levantamento florístico, com lista das espécies de ocorrência na área do imóvel ou região, indicando espécies que poderão prover recursos para os grupos pretendidos para soltura.  
 
OBS. Após aprovação da documentação apresentada no GEFAU, a equipe técnica da Diretoria de Biodiversidade e Biotecnologia (DBB) realizará vistoria ao local, constatando in loco a aptidão da área. A solicitação de cadastro de ASM será deferida e oficialmente reconhecida pela SEMIL, podendo a partir de então, receber para soltura espécies da fauna silvestre de ocorrência regional.
A AM terá validade de 5 anos após sua emissão.  
 
Ressaltamos que:
  • As solturas ocorrerão mediante emissão de autorizações emitidas pela DBB para o transporte de animais de empreendimentos autorizados no Gefau para a ASM.
  • É possível consultar os manuais para solicitar as autorizações cabíveis, nesse link.        
 
Para solicitar a AS é necessário apresentar os seguintes anexos:
 
  • Laudo de aptidão e laudo sanitário em formato PDF e devidamente assinados por profissional habilitado da respectiva área de atuação e exames clínicos realizados.
  • As ASMs não estão autorizadas a receber animais diretamente de ações de fiscalização, apreensão e entregas voluntárias.
  • Os animais que poderão ser destinados para as ASMs devem, necessariamente, ter origem de empreendimento autorizado no GEFAU.