O DOF Legado será
descontinuado nos próximos meses pelo
IBAMA. Assim, todo aquele que
transporta, comercializa, armazena, explora, beneficia, exporta e/ou importa
produtos ou subprodutos florestais de origem nativa em todo território
nacional, tais como: comércio de materiais de
construção; madeireiras; indústria de
fabricação de móveis e artefatos de madeira;
comércio de carvão vegetal (na fase de embalagem); empreendimentos
de construção civil (no local da obra, onde ocorrer o
armazenamento e o consumo) entre outros deverá ter pátio
homologado no SISTEMA DOF+ RASTREABILIDADE, acesse aqui: