ATENÇÃO USUÁRIOS: Em 30 de junho de 2025, teve início a migração de saldos do DOF Legado para o DOF+ Rastreabilidade. Serão abrangidas apenas Autorizações de Exploração Florestal (Autex) e Pátios. O processo ocorrerá automaticamente, sem necessidade de ação do usuário ou órgão ambiental. A condição principal para a migração é a origem estar em situação ativa e desimpedida. Assim, serão desconsideradas as suspensas, vencidas, canceladas e não homologadas. A migração não criará origens novas no DOF+RASTREABILIDADE, apenas serão transferidos os volumes existentes no DOF Legado. Para isso, os Pátios deverão atender as seguintes exigências:
• O Pátio deverá estar em situação ativa.
• Não serão considerados aqueles que estiverem suspensos, cancelados e não homologados.
• O usuário detentor deverá estar com cadastro válido no CTF/APP e sem bloqueio no sistema DOF Legado.
• A migração não criará origens novas no DOF+, apenas serão transferidos os volumes já existentes no DOF Legado. Por isso, o Pátio deverá estar cadastrado e homologado no sistema DOF Legado e no DOF+.
• As Ofertas que estiverem em aberto e com saldo no momento da migração serão canceladas automaticamente, devolvendo para o Pátio os créditos de produtos restantes, a fim de que sejam migrados em sua totalidade.
• Os créditos migrados receberão Código de Rastreio referente ao Pátio onde se encontravam no momento da migração.
• Os seguintes dados devem ser exatamente iguais nos dois sistemas: Nome, Município, UF, Latitude e Longitude (apenas graus e minutos).
• Recomenda-se atenção especial ao Nome do Pátio, pois qualquer divergência de grafia (acentuação, pontuação, espaços etc.) impedirá a migração, exceto diferenças entre letras maiúsculas e minúsculas.
• O usuário deverá observar a equivalência dos dados cadastrais do Pátio no DOF Legado e no DOF+ e, se necessário, solicitar ao órgão ambiental de sua jurisdição a retificação dos dados em um dos sistemas. Para solicitar retificação de dados se faz necessário cadastrar uma solicitação no Sistema Madeira - SIGAM do serviço "Liberação de Pátio Suspenso" e apresentar no campo relativo ao documento - Planilha de Romaneio - uma declaração assinada pelo representante da empresa solicitando a adequação de dados visando a migração entre os Sistemas ( DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade).
Orientações para cadastramento da solicitação no Sistema Madeira - SIGAM podem ser obtidas no manual: Microsoft Word - MANUAL DO USUÁRIO 3
A migração está programada para rodar diariamente no período de 6 meses (30/06 a 31/12/2025). Nesse tempo, o usuário deverá sanar suas pendências e, no caso dos Pátios, solicitar os ajustes nos dados cadastrais. Assim que a situação estiver regularizada, os saldos migrarão normalmente na próxima execução do script do sistema. Até que ocorra a migração o usuário pode continuar a operar o Sistema DOF Legado, até 31/12/2025. Após a migração o usuário passará a utilizar somente um sistema (DOF+ Rastreabilidade).
Finalizado o prazo (31/12/2025), a transferência de saldos do sistema DOF Legado para o DOF+ Rastreabilidade somente poderá ser feito com a inserção manual dos créditos, mediante solicitação ao órgão ambiental competente e sob condição de vistoria obrigatória.
Mais informações na Cartilha sobre Migração de Saldos