AVISOS

O DOF Legado será descontinuado nos próximos meses pelo IBAMA. Assim, todo aquele que transporta, comercializa, armazena, explora, beneficia, exporta e/ou importa produtos ou subprodutos florestais de origem nativa em todo território nacional, tais como: comércio de materiais de construção; madeireiras; indústria de fabricação de móveis e artefatos de madeira; comércio de carvão vegetal (na fase de embalagem); empreendimentos de construção civil (no local da obra, onde ocorrer o armazenamento e o consumo) entre outros deverá ter pátio homologado no SISTEMA DOF+ RASTREABILIDADE, acesse aqui:

 

RAPP/CTF-IBAMA: Usuário não se esqueça de declarar as atividades potencialmente poluidoras no Cadastro Técnico Federal para o ano de 2024, bem como a declaração de porte para que seu acesso nos SISTEMAS DOF LEGADO e DOF+RASTREABILIDADE não seja bloqueado. O prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) se iniciou em 1º de fevereiro e termina em 31 de março. Para maiores informações acesse:

 

DESTINAÇÃO FINAL: Usuário! não se esqueça de realizar a indicação, nos Sistemas DOF Legado e DOF+Rastreabilidade da utilização ou da transformação de produtos florestais nativos em produtos acabados. Em caso de dúvidas, acessar 

 


Painel de notícias