A Consulta à Taxa Ambiental Estadual ainda não está disponível.

Todos os débitos relativos ao ano em exercício (2025) devem ser quitados junto ao Ibama, que providenciará o repasse do valor correspondente ao Estado. Isto porque a taxa do ano em exercício é paga através de GRU-GUIA de Recolhimento única.

Para solicitar o boleto para pagamento da Taxa Ambiental Estadual em atraso, por favor, siga as orientações abaixo.

Os débitos relativos aos anos anteriores, ou seja, até o 4º trimestre de 2024 deverão ser inicialmente pagos ao Estado, e poderão ser compensados junto ao Ibama.

Enquanto o sistema estiver em manutenção, o cálculo e geração de boleto devem ser solicitados a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) o atendimento está sendo realizado através do e-mail: semilfundos@sp.gov.br com cópia para semiltaxa@sp.gov.br

Após o pagamento dos débitos estaduais, por favor, solicite a Declaração Oficial e pormenorizada dos pagamentos realizados.

Com a declaração acima, a empresa deve procurar o Ibama, para que possa calcular e pagar a parte relativa à federação, já compensado o valor pago ao Estado como consta do site do IBAMA abaixo:

Compensação de crédito sobre a Taxa Estadual

O contribuinte que paga a taxa estadual de controle e fiscalização tem direito a um desconto de até 60% sobre a TCFA devida ao Ibama (

art. 17-P da Lei 6938/81).

Estados que têm o serviço de GRU Única (tributos estadual e federal): AM, PA, BA, CE, MS, GO, MG, ES, RJ, SP, SC, PR, RS, AL e PI.

Nesses estados, o contribuinte paga ao mesmo tempo o tributo estadual (Estado) e o tributo federal (Ibama), por meio de uma Guia Única de Recolhimento da União.

A GRU Única é usada somente para os pagamentos que se referirem ao exercício corrente.

No caso de TCFA vencida em exercícios anteriores ao corrente, o contribuinte deve:

· pagar a taxa estadual junto ao órgão ambiental do seu estado;

· dirigir-se à unidade mais próxima do Ibama, apresentando o comprovante do pagamento efetuado.

O Ibama fará o lançamento da compensação e emitirá a GRU com o valor já descontado daquele pago ao estado.

 
Att.
Equipe SIGAM
Data do Aviso: 09/01/2024