Caros usuários, A Consulta à Taxa Ambiental Estadual ainda não está disponível. Todos os débitos relativos ao ano em exercício (2024) devem ser quitados junto ao Ibama, que providenciará o repasse do valor correspondente ao Estado. Isto porque a taxa do ano em exercício é paga através de GRU-GUIA de Recolhimento única. Para solicitar o boleto para pagamento da Taxa Ambiental Estadual em atraso, por favor, siga as orientações abaixo. Os débitos relativos aos anos anteriores, ou seja, até o 4º trimestre de 2023 deverão ser inicialmente pagos ao Estado, e poderão ser compensados junto ao Ibama. Enquanto o sistema estiver em manutenção, o cálculo e geração de boleto devem ser solicitados a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) o atendimento está sendo realizado através do E-mail : semilfundos@sp.gov.br com cópia para semiltaxa@sp.gov.br Após o pagamento dos débitos estaduais, por favor, solicite a Declaração Oficial e pormenorizada dos pagamentos realizados. Com a declaração acima, a empresa deve procurar o Ibama, para que possa calcular e pagar a parte relativa à federação, já compensado o valor pago ao Estado como consta do site do IBAMA abaixo: 6. Compensação de crédito sobre a Taxa Estadual O contribuinte que paga a taxa estadual de controle e fiscalização tem direito a um desconto de até 60% sobre a TCFA devida ao Ibama ( art. 17-P da Lei 6938/81). Estados que têm o serviço de GRU Única (tributos estadual e federal): AM, PA, BA, CE, MS, GO, MG, ES, RJ, SP, SC, PR, RS, AL e PI. Nesses estados, o contribuinte paga ao mesmo tempo o tributo estadual (Estado) e o tributo federal (Ibama), por meio de uma Guia Única de Recolhimento da União. A GRU Única é usada somente para os pagamentos que se referirem ao exercício corrente. No caso de TCFA vencida em exercícios anteriores ao corrente, o contribuinte deve: · pagar a taxa estadual junto ao órgão ambiental do seu estado; · dirigir-se à unidade mais próxima do Ibama, apresentando o comprovante do pagamento efetuado. O Ibama fará o lançamento da compensação e emitirá a GRU com o valor já descontado daquele pago ao estado. Att. Equipe SIGAM Data do Aviso: 22/07/2023 |