Informamos que em 25 de março de 2019 foi publicada a Instrução Normativa IBAMA n° 12, a qual dispõe que interessados na realização do controle de javalis deverão fazer a solicitação de autorização de manejo no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF) - https://simaf.ibama.gov.br/.

Ainda informamos que, foi revogada em 30 de abril de 2019 a Resolução Conjunta SMA/SAA 01/2018, a qual determinava que o controle populacional de javali deveria ser requerido, via Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre – GEFAU, pelo responsável da propriedade afetada pela bioinvasão desta espécie.

Dessa maneira, no presente momento, os interessados na realização do controle de javali (Sus scrofa) devem solicitar autorização junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA, via Sistema de Informação de Manejo de Fauna - SIMAF. Ademais, para o controle de javalis na área de abrangência de unidades de conservação estaduais, além da referida autorização do IBAMA, deverá ser obtida anuência do órgão gestor da unidade de conservação em questão, conforme disposto na Resolução SEMIL/SAA-3, de 1/8/2019. 

Em caso de dúvidas, a equipe do CMFS-IS fica à disposição para orientá-lo através do email cfb.fauna.manejo@sp.gov.br.