ATENÇÃO
 
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, por força de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública (Ação Civil Pública nº 5008327462017.4.03.6105 ), deverá se abster de conceder novas autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Subseção Judiciária de Campinas (
Campinas; Capivari; Elias Fausto; Holambra; Hortolândia; Indaiatuba; Jaguariúna; Mombuca; Monte Mor; Paulínia; Pedreira; Rafard; Santo Antônio de Posse; Sumaré; Valinhos e Vinhedo) se não precedidas de EIA/RIMA.Tendo como marco inicial para tal exigência os pedidos/autorizações para próxima safra (2019/2020).