Meliponários

Informações gerais sobre a atividade

Nesta página você encontra informações sobre o cadastro e a autorização para criação de abelhas nativas sem ferrão (ANSF) no Estado de São Paulo.

O que é meliponário?

Meliponário é o empreendimento destinado à criação de abelhas nativas sem ferrão, formado por uma ou mais colônias dispostas em caixas e mantidas sob cuidados humanos.

Preciso de autorização para iniciar um meliponário? O que é necessário?

Sim. A pessoa interessada em criar abelhas nativas sem ferrão, para qualquer finalidade ou quantidade de colônias, deve cadastrar um meliponário no GEFAU e obter autorização de uso e manejo para as espécies de interesse.

De uma forma geral são necessários:

  • documentos de identificação da pessoa interessada;
  • comprovante de endereço e coordenadas geográficas do meliponário;
  • lista das espécies de interesse.

Também são solicitados outros documentos para instrução do cadastro, conforme modelos disponibilizados na página "Documentos - Meliponários".

Como faço o cadastro do meliponário?

O cadastro do meliponário e a solicitação da autorização são feitos pelo GEFAU. Para acessar o passo a passo, consulte o manual.

Quais espécies de ANSF podem ser criadas?

No Estado de São Paulo, só será autorizada a criação de espécies autóctones , isto é, aquelas que ocorrem naturalmente no território paulista.

Excepcionalmente, instituições de ensino e pesquisa podem solicitar autorização para espécies nativas que não ocorram naturalmente no Estado de São Paulo. São as chamadas espécies alóctones.

Como saber se uma espécie é autóctone?

Você pode consultar:

O que a autorização permite?

A autorização permite:

  • manter colônias sob cuidados humanos;
  • multiplicar colônias;
  • comercializar colônias e partes delas, produtos e subprodutos (mel, favos de cria, cerume, cera, própolis e geoprópolis);
  • prestar serviços de polinização;
  • utilizar o meliponário para atividades educativas ou socioculturais por meio de visitas monitoradas;
  • receber colônias resgatadas ou apreendidas de órgãos ambientais, ou quando autorizado;
  • produzir colônias destinadas a projetos de pesquisa ou conservação devidamente autorizados.

Algumas atividades exigem autorizações específicas, como:

  • instalar ninhos-iscas para captura de colônias;
  • resgatar colônias em situação de risco ou áreas de supressão de vegetação;
  • transportar ou transferir colônias para outros meliponários, serviços de polinização ou projetos de pesquisa;
  • liberar colônias na natureza.

Atenção: colônias obtidas por meio de ninho-isca, resgatadas na natureza ou recebidas em depósito não podem ser comercializadas nem transferidas para outro meliponário. As colônias resultantes da multiplicação dessas matrizes podem ser comercializadas, conforme as regras da autorização.

Quais as minhas obrigações depois de autorizado?

Após a obtenção da autorização no GEFAU, cabe ao responsável pelo meliponário:

  • manter atualizados os dados cadastrais do meliponário;
  • manter atualizado o número de colônias, registrando aquisições, recebimentos, transferências, multiplicações e baixas;
  • solicitar as devidas autorizações quando necessárias.
Qual a validade da autorização?

A autorização de uso e manejo será emitida com validade de 120 meses (10 anos), renovável.

Basta a autorização desta Secretaria para ter um meliponário regular?

Não. A autorização ambiental não substitui outras licenças ou cadastros exigidos por lei.

Além da autorização, é necessário:

  • realizar cadastro junto à Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo;
  • inscrever-se no Cadastro Técnico Federal (IBAMA), quando aplicável;
  • obter outras autorizações relacionadas à comercialização ou beneficiamento de produtos, se for o caso.

Recomendamos que o meliponicultor busque informações junto aos órgãos responsáveis sobre outras exigências aplicáveis à atividade.

Posso transferir a titularidade ou mudar o endereço do meu meliponário?

Sim. Nesses casos, é necessário realizar novo cadastro do meliponário no GEFAU, para o novo titular ou endereço, e solicitar nova Autorização de Uso e Manejo.

Após a emissão da autorização, as colônias deverão ser transferidas para o novo cadastro, e o cadastro anterior deve ser encerrado.

Já crio abelhas nativas sem ferrão. Posso regularizar minha criação?

Sim. É possível regularizar colônias de ANSF, de espécies autóctones ou alóctones, que você já possuía antes da solicitação da autorização.

Para isso, será necessário apresentar documentação que comprove a origem das colônias ou o Termo de Declaração de Plantel Preexistente, conforme modelo disponível.

Se o plantel incluir espécies autóctones e alóctones, serão necessárias autorizações distintas, cada uma com prazo de validade próprio.

Para espécies autóctones, a autorização terá validade de 120 meses (10 anos), renovável. Para espécies alóctones, a autorização terá validade de 36 meses, renovável uma única vez.

O prazo para solicitar a regularização termina em 31/07/2026.

No caso de colônias de espécies alóctones, o que devo observar?

Se você regularizou plantel preexistente que possui colônias de espécies alóctones, deve tomar os seguintes cuidados:

  • manter as colônias no meliponário, até que seja totalmente transferido ou eliminado, caso identificadas ameaças às espécies naturais do Estado de São Paulo;
  • realizar apenas manejo de multiplicação ao ano, como forma de minimizar os efeitos de enxameação natural e dispersão na natureza;
  • não prestar serviços de polinização dirigida no território paulista;
  • não comercializar colônias ou partes destas;
  • comercializar apenas produtos e subprodutos oriundos dessas colônias, como mel, cera, cerume, própolis, geoprópolis;
  • pode ser autorizada a transferência definitiva das colônias para meliponários ou projetos de pesquisa localizados nos Estados onde a espécie ocorra naturalmente.

Excepcionalmente, poderá ser autorizado mais de um manejo de multiplicação ao ano, mediante justificativa técnica.

Crio Apis mellifera apenas. Preciso de autorização?

Não. A criação de abelhas da espécie Apis mellifera é isenta de autorização no Estado de São Paulo.

Apenas comercializo produtos e subprodutos de ANSF. Preciso de autorização?

Não. Estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo que vendem apenas produtos e subprodutos de abelhas nativas sem ferrão estão dispensados de autorização.

Atenção: a dispensa não se aplica ao comércio de colônias ou partes de colônias. Nesses casos, é necessária autorização.

Próximos passos

Para informações detalhadas, acesse as informações abaixo:

Atualizado em