ATENÇÃO
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, no âmbito da ação popular ajuizada por Fernando Chiarelli (Processo nº 0006593-38.2009.4.03.6102), foi prolatada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que o licenciamento para queima da palha de cana de açúcar seja precedido de estudo de impacto ambiental nos municípios compreendidos pela Subseção Judiciária de Ribeirão Preto: ALTINÓPOLIS, BARRINHA, BATATAIS, BEBEDOURO, BRODOWSKI, CAJURU, CÁSSIA DOS COQUEIROS, CRAVINHOS, DUMONT, GUARIBA, GUATAPARÁ, JABOTICABAL, JARDINÓPOLIS, LUIZ ANTÔNIO, MONTE ALTO, MONTE AZUL PAULISTA, MORRO AGUDO, NUPORANGA, ORLÂNDIA, PIRANGI, PITANGUEIRAS, PONTAL, PRADÓPOLIS, RIBEIRÃO PRETO, SALES OLIVEIRA, SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, SANTA ROSA DE VITERBO, SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, SÃO JOAQUIM DA BARRA, SÃO SIMÃO, SERRA AZUL, SERRANA, SERTÃOZINHO, TAIAÇU, TAIÚVA, TAQUARAL, TERRA ROXA, VIRADOURO, VISTA ALEGRE DO ALTO