ATENÇÃO
 
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0010322-40.2012.4.03.0000/SP interposto pelo Sindicato da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo - SIESP e pela União da Indústria da Cana-de-Açúcar - UNICA, a CETESB comunica que está reestabelecida a sistemática de emissão de autorização para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Subseção Judiciária de Marília (Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz).