ATENÇÃO
 
Em cumprimento à decisão proferida em 02/02/2011 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acerca de liminar concedida nos Autos da Ação Civil Pública - Processo Nº. 2008.61.20.011027-5, movida pelo Ministério Público Federal, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Araraquara, a CETESB reestabeleceu naquela data, a sistemática de emissão de autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Subseção Judiciária de Araraquara (Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju).
 
No entanto, a decisão de reestabelecimento limita-se à safra 2011/2012. Dessa forma, está suspensa desde o início da safra 2012/2013 a sistemática de emissão de autorizações nos municípios abrangidos pela decisão judicial.