ATENÇÃO

Considerando-se a decisão já transitada em julgado no bojo da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Fazenda Pública (Processo nº. 531 01-2002-002100-3, Ordem nº. 1473/2002, Vara Única da Comarca de Santa Adélia), a CETESB informa que, não serão concedidas novas autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Comarca de Santa Adélia (Ariranha, Palmares Paulista e Santa Adélia), sem prévia apresentação de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente).