ATENÇÃO

A CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, o juízo da 2ª Vara Federal de Araçatuba reconsiderou a decisão disponibilizada no D.J.F. da 3ª Região, em 11 de março de 2013, assim sendo, a medida de antecipação parcial de tutela concedida no início do processo e confirmada na sentença disponibilizada em 12 de agosto de 2012, teve seus efeitos reestabelecidos, conforme sentença publicada no D.J.F. da 3ª Região, em 27 de março de 2013, tornando a valer a determinação para que a CETESB se abstenha de conceder novas autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Subseção Judiciária de Araraçatuba (Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiuba e Valparaíso) se não precedidas de EIA/RIMA.
 
A CETESB informa também que estão SUSPENSAS as autorizações para os referidos municípios com data prevista a partir de 01/04/2013.