ATENÇÃO

Em atenção às decisões proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 0002693-21.2012.4.03.6109, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Piracicaba, houve o bloqueio do cadastro de requerimentos e comunicações de queima no SIGAM – Sistema Integrado de Gestão Ambiental/Portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha de Cana-de-Açúcar para as propriedades localizadas nos municípios então abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Piracicaba (Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D' Oeste, Santa Gertrudes e São Pedro).
 
Considerando que os municípios Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras, Santa Maria da Serra e Tietê passaram a integrar a área compreendida na circunscrição da Subseção Judiciária de Piracicaba após ter sido proferida sentença na Ação Civil Pública (conforme Provimento nº 339, de 6/12/2013), em atendimento às determinações contidas na referida decisão, que entre outras providências, proibiu a CETESB e o Estado de São Paulo de concederem novas autorizações de queima, sem a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, estão bloqueados os cadastros de novos requerimentos e comunicações de queima em todas as propriedades localizadas nos municípios mencionados, por integrarem a área compreendida na circunscrição da Subseção da Justiça Federal de Piracicaba.