ATENÇÃO

A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, com base na decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face do Estado de São Paulo e outros (0002615-76.2007.403.6117) e nos respectivos autos de Cumprimento Provisório de Sentença (0001765-46.2012.403.6117, 1ª Vara Federal de Jaú), estão SUSPENSAS todas as autorizações já expedidas, após 27/03/2013, para os municípios da Subseção Judiciária de Jaú (Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha).
 
A CETESB informa também que, com base na decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face do Estado de São Paulo e outros (0002615-76.2007.403.6117) e nos respectivos autos de Cumprimento Provisório de Sentença (0001765-46.2012.403.6117, 1ª Vara Federal de Jaú), não serão emitidas novas autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Subseção Judiciária de Jaú (Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha).