ATENÇÃO
 
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, após ouvir a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a CETESB e o IBAMA, nos autos da ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Jales (processo nº. 0001151-20.2012.4.03.6124), houve por bem aquele Juízo deferir, parcialmente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à CETESB que se abstenha de conceder novas autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios compreendidos pela Subseção Judiciária de Jales (Aparecida D'Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Suzanópolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil), se não precedidas de EIA/RIMA, a partir da safra 2014/2015.