ATENÇÃO
 
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, por força de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (Processo nº. 0001195-08.2008.403.6115), deverá se abster de conceder novas autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Subseção Judiciária de São Carlos (Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú) se não precedidas de EIA/RIMA.