ATENÇÃO
 
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, por força de sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (Processo nº. 00020230720144036143), deverá se abster de conceder novas autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Subseção Judiciária de Limeira (Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu) se não precedidas de EIA/RIMA.