ATENÇÃO
 
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (Processo nº 0002328-34.2016.403.6106), a CETESB informa que se abstém de conceder autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto (Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Guapiaçu, Guaraci, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Parisi, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urupês, Valentim Gentil e Votuporanga).