ATENÇÃO
 

Informamos que em razão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão que manteve a sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 000264-06.2011.403.6113, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do ESTADO DE SÃO PAULO, da CETESB e do IBAMA, torna a valer a proibição de emissão de autorizações para a queima controlada da palha da cana de açúcar nas plantações sitas na área de abrangência desta Subseção de Franca – SP (Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista).