Meliponários

Informações gerais sobre a atividade

Nesta página você encontra informações sobre o cadastro e a autorização para criação de abelhas nativas sem ferrão (ANSF) no Estado de São Paulo.

Antes de iniciar um meliponário

O que é meliponário?

Meliponário é o empreendimento destinado à criação de abelhas nativas sem ferrão, formado por uma ou mais colônias dispostas em caixas e mantidas sob cuidados humanos.

Preciso de autorização para iniciar um meliponário?

Sim. A pessoa interessada em criar abelhas nativas sem ferrão, para qualquer finalidade ou quantidade de colônias, deve cadastrar um meliponário no GEFAU e obter autorização de uso e manejo para as espécies de interesse.

Para saber quais documentos são necessários e como fazer o cadastro, consulte a seção “Cadastro e autorização”.

Já crio abelhas nativas sem ferrão. Posso regularizar minha criação?

Sim. É possível regularizar as colônias que você já possuía antes do pedido de autorização. Essas colônias são chamadas de plantel preexistente.

O prazo para solicitar a regularização vai até 31/07/2026 e existem regras específicas que variam de acordo com as espécies mantidas.

Consulte as demais seções desta página para saber quais regras se aplicam ao seu caso.

Crio Apis mellifera apenas. Preciso de autorização?

Não. A criação de abelhas da espécie Apis mellifera é isenta de autorização no Estado de São Paulo.

Apenas comercializo produtos e subprodutos. Preciso de autorização?

Não. Estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo que vendem apenas produtos e subprodutos de abelhas nativas sem ferrão estão dispensados de autorização.

Atenção: a dispensa não se aplica ao comércio de colônias ou partes de colônias. Nesses casos, é necessária autorização.

Basta a autorização desta Secretaria para ter um meliponário regular?

Não. A autorização não substitui outras licenças ou cadastros exigidos por lei.

Além dela é necessário:

  • realizar cadastro junto à Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo;
  • inscrever-se no Cadastro Técnico Federal (IBAMA), quando aplicável;
  • obter outras autorizações relacionadas à comercialização ou beneficiamento de produtos, se for o caso.

Recomendamos que o meliponicultor busque informações junto aos órgãos responsáveis sobre outras exigências aplicáveis à atividade.

Espécies que podem ser criadas

Quais espécies de abelhas nativas sem ferrão podem ser criadas?

No Estado de São Paulo, só é autorizada a criação de espécies que ocorrem naturalmente no território paulista (as chamadas espécies autóctones).

A criação de espécies nativas que não ocorram naturalmente no Estado (espécies alóctones) pode ser autorizada em casos específicos.

Em quais casos é autorizada a criação de espécies alóctones?

A criação de espécies alóctones pode ser autorizada nos seguintes casos:

  • para fins científicos ou didáticos, quando se tratar de instituição de ensino ou pesquisa localizada no Estado de São Paulo;
  • para regularização de plantel preexistente, solicitada dentro do prazo previsto na norma e observadas as regras de uso estabelecidas.
Como saber se uma espécie é autóctone ou alóctone?

Você pode consultar:

Cadastro e autorização

Como faço o cadastro do meliponário?

O cadastro do meliponário e a solicitação da autorização são feitos pelo GEFAU. Para acessar o passo a passo, consulte o manual.

O que é necessário para o cadastro?

De forma geral, são necessários:

  • documentos de identificação da pessoa interessada;
  • comprovante de endereço e coordenadas geográficas do meliponário;
  • lista das espécies de interesse.

Outros documentos podem ser solicitados, conforme modelos disponíveis na página "Modelos de documentos para meliponários".

No caso de regularização de plantel preexistente, também é necessário apresentar documentação que comprove a origem das colônias ou o Termo de Declaração de Plantel Preexistente (modelo disponível).

Após a autorização

Qual a validade da autorização?

A validade da autorização depende das espécies contempladas:

  • para espécies autóctones, a autorização tem validade de 120 meses (10 anos), renovável;
  • para espécies alóctones regularizadas como plantel preexistente, a autorização tem validade de 36 meses, podendo ser renovada uma única vez por igual período.

Para renovar, é preciso fazer o pedido até 60 dias antes do fim da autorização vigente. A renovação depende do cumprimento das regras aplicáveis.

O que a autorização permite?

A autorização para criação de espécies autóctones permite:

  • manter colônias sob cuidados humanos;
  • multiplicar colônias;
  • comercializar colônias e partes delas, produtos e subprodutos (mel, favos de cria, cerume, cera, própolis e geoprópolis);
  • prestar serviços de polinização;
  • utilizar o meliponário para atividades educativas ou socioculturais por meio de visitas monitoradas;
  • receber colônias resgatadas ou apreendidas de órgãos ambientais, ou quando autorizado;
  • produzir colônias destinadas a projetos de pesquisa ou conservação devidamente autorizados.

Algumas atividades exigem autorizações específicas, como:

  • instalar ninhos-iscas para captura de colônias;
  • resgatar colônias em situação de risco ou áreas de supressão de vegetação;
  • transportar ou transferir colônias para outros meliponários, serviços de polinização ou projetos de pesquisa;
  • liberar colônias na natureza.

Atenção: colônias obtidas por meio de ninho-isca, resgatadas na natureza ou recebidas em depósito não podem ser comercializadas nem transferidas para outro meliponário. As colônias resultantes da multiplicação dessas matrizes podem ser comercializadas, conforme as regras da autorização.

Quais as regras para quem regularizou colônias de espécies alóctones?

Se você regularizou plantel preexistente que possui colônias de espécies alóctones, deve tomar os seguintes cuidados:

  • manter as colônias no meliponário, até que seja totalmente transferido ou eliminado, caso identificadas ameaças às espécies naturais do Estado de São Paulo;
  • realizar apenas um manejo de multiplicação ao ano, como forma de minimizar os efeitos de enxameação natural e dispersão na natureza;
  • não prestar serviços de polinização dirigida no território paulista;
  • não comercializar colônias ou partes destas;
  • comercializar apenas produtos e subprodutos oriundos dessas colônias, como mel, cera, cerume, própolis, geoprópolis;
  • a transferência definitiva das colônias para meliponários ou projetos de pesquisa localizados nos Estados onde a espécie ocorra naturalmente pode ser autorizada.

Excepcionalmente, poderá ser autorizado mais de um manejo de multiplicação ao ano, mediante justificativa técnica.

Quais as minhas obrigações depois de autorizado?

Após a obtenção da autorização no GEFAU, cabe ao responsável pelo meliponário:

  • manter atualizados os dados cadastrais do meliponário;
  • manter atualizado o número de colônias, registrando aquisições, recebimentos, transferências, multiplicações e baixas;
  • solicitar as devidas autorizações quando necessárias.
Posso transferir a titularidade ou mudar o endereço do meu meliponário?

Sim. Nesses casos, é necessário realizar novo cadastro do meliponário no GEFAU, para o novo titular ou endereço, e solicitar nova Autorização de Uso e Manejo.

Após a emissão da autorização, as colônias deverão ser transferidas para o novo cadastro, e o cadastro anterior deve ser encerrado.

Próximos passos

Para informações detalhadas, acesse as informações abaixo:

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