ATENÇÃO
 
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, por força de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (Processo nº. 0000768-78.2008.403.6125), deverá se abster de conceder novas autorizações para a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da Subseção Judiciária de Ourinhos (Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi) se não precedidas de EIA/RIMA.