31/08/2024
 
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, entre 01 de julho a 30 de novembro, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, conforme disposto na na Resolução SEMIL 55 de 01 de julho de 2024.
 
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, em cumprimento à Resolução SEMIL 55, de 01 de julho de 2024, FICA SUSPENSA a queima da palha da cana de açúcar em qualquer período nos seguintes municípios: Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Agudos, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Americana, Américo Brasiliense, Anhumas, Araraquara, Arealva, Ariranha, Artur Nogueira, Assis, Avaí, Bady Bassit, Balbinos, Bálsamo, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Boracéia, Borborema, Borebi, Cabrália Paulista, Caconde, Caiabu, Caiuá, Campinas, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Casa Branca, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmópolis, Cruzália, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Duartina, Elisiário, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclídes da Cunha Paulista, Fernando Prestes, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínia, Gavião Peixoto, Guapiaçu, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Indaiatuba, Indiana, Inúbia Paulista, Ipiguá, Irapuã, Irapuru, Itajobi, Itaju, Itapira, Itápolis, Itapuí, Itobi, Jaci, Jaguariúna, Jaú, José Bonifácio, Lençóis Paulista, Lucélia, Lucianópolis, Lutécia, Macatuba, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Mineiros do Tietê, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Aprazível, Monte Mor, Motuca, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Europa, Nova Granada, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pindorama, Piquerobi, Pirajuí, Pirapozinho, Piratininga, Planalto, Platina, Poloni, Porto Ferreira, Potirendaba, Pracinha, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Ribeirão Bonito, Ribeirão dos Índios, Rincão, Rosana, Sagres, Sales, Salmourão, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara D´Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santo Expedito, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São Sebastião da Grama, Sumaré, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaritinga, Tarabaí, Tarumã, Teodoro Sampaio, Trabiju, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urupês, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Vinhedo e Zacarias. E CONTINUA SUSPENSA a queima da palha da cana de açúcar em qualquer período nos seguintes municípios: Águas de Lindóia, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Américo de Campos, Amparo, Aparecida D´Oeste, Araçatuba, Aramina, Aspásia, Atibaia, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Buritama, Buritizal, Cafelândia, Cajobi, Cajuru, Cardoso, Cássia dos Coqueiros, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Dumont, Embaúba, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, Franca, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guará, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guarantã, Guararapes, Guariba, Guatapará, Guzolândia, Igarapava, Indiaporã, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jales, Jardinópolis, Jeriquara, Joanópolis, Junqueirópolis, Lindóia, Lins, Lourdes, Luiz Antônio, Luiziânia, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Monções, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Morro Agudo, Nazaré Paulista, Nhandeara, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Guataporanga, Nova Luzitânia, Nuporanga, Olímpia, Orlândia, Ouro Verde, Ouroeste, Palmeira D´Oeste, Panorama, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedregulho, Penápolis, Piacatu, Pinhalzinho, Piracaia, Pirangi, Pitangueiras, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Pradópolis, Promissão, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sales Oliveira, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Cruz da Esperança, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santa Rita D´Oeste, Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D´Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Socorro, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Urânia, Uru, Valentim Gentil, Valparaíso, Vargem, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil e Votuporanga.
 

   
 
 


A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, o portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar não está mais disponível para o cadastro de requerimentos de queima relativos à safra 2024/2025, conforme artigo 8º da Lei Nº. 11.241/2002.
 
 
As comunicações de queima devem ser realizadas com até 96 horas de antecedência e tem validade de 72 horas a partir da data/hora prevista para o evento de queima. O protocolo de queima gerado após a efetivação da comunicação de queima é o documento que, de fato, autoriza a sua realização. 





 
 
 
Dúvidas/Contato (CETESB):  eliminaqueimacana@sp.gov.br