REQUERIMENTO ONLINE – SERVIÇOS RELATIVOS À REPOSIÇÃO FLORESTAL

INSTRUÇÕES DE USO DO REQUERIMENTO

Requerimento destinado exclusivamente às Associações de Reposição Florestal (ARFs) * que queiram realizar algum dos serviços listados abaixo:  

 

I - Solicitação de Credenciamento de Associação de Reposição Florestal

 - Destinado às ARFs que queiram se credenciar no Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) da SMA para execução do Programa Estadual de Reposição Florestal.  
 
II - Solicitação de Recredenciamento de Associação de Reposição Florestal
- Destinado às ARFs já credenciadas no DDS e que queiram solicitar recredenciamento, após vencido o período de credenciamento de 5 (cinco) anos.  

III - Solicitação de Revalidação do Credenciamento de Associação de Reposição Florestal

- Destinado às ARFs que, por algum motivo, tiveram o credenciamento suspenso e cumpriram integralmente as exigências previstas na legislação mediante anuência do DDS.

 

* Associação de Reposição Florestal (ARF)

Associação civil sem fins lucrativos, credenciada junto ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável da SMA, cujos objetivos definidos em estatuto incluem a execução de reposição florestal, por meio de programa de fomento florestal aprovado pela Pasta.

 

ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS

 

Depois de efetivado o requerimento, a ARF interessada deverá formalizar o pedido em um dos endereços dos Centros Técnicos Regionais da CBRN  mais próximo, apresentando a seguinte documentação:

I – Para Credenciamento

• Impressão do requerimento online emitido pelo SIGAM;

• Programa Operacional para Execução da Reposição Florestal (conforme modelo do Anexo III da Resolução SMA 82/2008);

• Termo de Compromisso para Execução do Programa de Reposição Florestal (conforme modelo do Anexo II da Resolução SMA 82/2008);

• Cópia da ata de criação da Associação (registrada em Cartório);

• Cópia da ata de eleição da última Diretoria (registrada em Cartório);

• Cópia autenticada dos Estatutos Sociais consolidados (registrado em Cartório);

• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

• Certidão Negativa de débitos fazendários (Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda);

• Comprovante de inscrição no INSS;

• Certidão Negativa do INSS;

• Comprovante de Inscrição na Prefeitura;

• Certidão Negativa da Prefeitura em relação às obrigações municipais;

• Comprovante de abertura de conta bancária exclusiva para a entrada de recursos oriundos da Reposição Florestal.

 

II – Para Recredenciamento

• Impressão do requerimento online emitido pelo SIGAM;

• Certidão Negativa de débitos fazendários (Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda);

• Comprovante de inscrição no INSS;

• Certidão Negativa do INSS;

• Comprovante de Inscrição na Prefeitura;

• Certidão Negativa da Prefeitura em relação às obrigações municipais.

 

III – Para Revalidação do Credenciamento

• Impressão do requerimento online emitido pelo SIGAM;

• Certidão Negativa de débitos fazendários (Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda);

• Comprovante de inscrição no INSS;

• Certidão Negativa do INSS;

• Comprovante de Inscrição na Prefeitura;

• Certidão Negativa da Prefeitura em relação às obrigações municipais;

•  Cópia do atestado de cumprimento das exigências emitido pelo DDS.   

 IMPORTANTE! Só haverá abertura de processo quando os documentos forem recebidos pela SMA. A SMA terá 30 dias úteis, a partir do recebimento da documentação, para analisar a solicitação.