INSTRUÇÕES DE USO DO REQUERIMENTO
Requerimento destinado exclusivamente às Associações de Reposição Florestal (ARFs) * que queiram realizar algum dos serviços listados abaixo:
I - Solicitação de Credenciamento de Associação de Reposição Florestal
- Destinado às ARFs que queiram se credenciar no Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) da SMA para execução do Programa Estadual de Reposição Florestal.
II - Solicitação de Recredenciamento de Associação de Reposição Florestal
- Destinado às ARFs já credenciadas no DDS e que queiram solicitar recredenciamento, após vencido o período de credenciamento de 5 (cinco) anos.
III - Solicitação de Revalidação do Credenciamento de Associação de Reposição Florestal
- Destinado às ARFs que, por algum motivo, tiveram o credenciamento suspenso e cumpriram integralmente as exigências previstas na legislação mediante anuência do DDS.
* Associação de Reposição Florestal (ARF)
Associação civil sem fins lucrativos, credenciada junto ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável da SMA, cujos objetivos definidos em estatuto incluem a execução de reposição florestal, por meio de programa de fomento florestal aprovado pela Pasta.
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
Depois de efetivado o requerimento, a ARF interessada deverá formalizar o pedido em um dos endereços dos Centros Técnicos Regionais da CBRN mais próximo, apresentando a seguinte documentação:
I – Para Credenciamento
• Impressão do requerimento online emitido pelo SIGAM;
• Programa Operacional para Execução da Reposição Florestal (conforme modelo do Anexo III da Resolução SMA 82/2008);
• Termo de Compromisso para Execução do Programa de Reposição Florestal (conforme modelo do Anexo II da Resolução SMA 82/2008);
• Cópia da ata de criação da Associação (registrada em Cartório);
• Cópia da ata de eleição da última Diretoria (registrada em Cartório);
• Cópia autenticada dos Estatutos Sociais consolidados (registrado em Cartório);
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Certidão Negativa de débitos fazendários (Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda);
• Comprovante de inscrição no INSS;
• Certidão Negativa do INSS;
• Comprovante de Inscrição na Prefeitura;
• Certidão Negativa da Prefeitura em relação às obrigações municipais;
• Comprovante de abertura de conta bancária exclusiva para a entrada de recursos oriundos da Reposição Florestal.
II – Para Recredenciamento
• Impressão do requerimento online emitido pelo SIGAM;
• Certidão Negativa de débitos fazendários (Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda);
• Comprovante de inscrição no INSS;
• Certidão Negativa do INSS;
• Comprovante de Inscrição na Prefeitura;
• Certidão Negativa da Prefeitura em relação às obrigações municipais.
III – Para Revalidação do Credenciamento
• Impressão do requerimento online emitido pelo SIGAM;
• Certidão Negativa de débitos fazendários (Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda);
• Comprovante de inscrição no INSS;
• Certidão Negativa do INSS;
• Comprovante de Inscrição na Prefeitura;
• Certidão Negativa da Prefeitura em relação às obrigações municipais;
• Cópia do atestado de cumprimento das exigências emitido pelo DDS.
IMPORTANTE! Só haverá abertura de processo quando os documentos forem recebidos pela SMA. A SMA terá 30 dias úteis, a partir do recebimento da documentação, para analisar a solicitação.