Perguntas mais Freqüentes sobre o CADMADEIRA Pergunta 1. O que é o CADMADEIRA? É um cadastro das Pessoas Jurídicas que comercializam produtos e subprodutos de origem florestal de origem nativa dentro do Estado de São Paulo. Criado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística por meio do Decreto 53.047, de 02 de junho de 2008, o CADMADEIRA é um sistema de informação eletrônico que tem por objetivos: I - conhecer e tornar público o rol de pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, especialmente madeira destinada à construção civil; II - dar eficiência ao controle do Estado sobre a origem dos produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, comercializados no seu território; III - orientar e regulamentar as ações do Poder Público Estadual na execução de política de compras sustentáveis de produtos e subprodutos florestais oriundos da flora nativa brasileira. Pergunta 2. Quais são os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira? Segundo o Art. 1º, Parágrafo 1º do Decerto 53.047/08, são: 1. madeiras em toras; 2. toretes; 3. postes não imunizados; 4. escoramentos; 5. palanques roliços; 6. dormentes; 7. estacas e mourões; 8. achas e lascas; 9. pranchões desdobrados com motosserra; 10. bloco, tora em formato poligonal, obtida a partir da retirada de costaneiras; 11. madeira serrada sob qualquer forma, faqueada ou em lâminas; e 12. dormentes e postes na fase de saída da indústria. Pergunta 3. Quem deve fazer o cadastro no CADMADEIRA? Pessoas Jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais nativos do Brasil enquadrados nas seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas: Código | Descrição CNAE | 3329-5/01 | MONTAGEM DE MÓVEIS DE MADEIRA PARA CONSUMIDOR FINAL, NÃO ASSOCIADA AO COMÉRCIO, QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA | 4613-3/00 | REPRESENTANTE COMERCIAL E AGENTE DO COMÉRCIO DE MADEIRA | 4671-1/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ESQUADRIAS DE MADEIRA | 4671-1/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE FORROS E DIVISÓRIAS DE MADEIRA | 4671-1/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA | 4671-1/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DERIVADOS DA MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO | 4671-1/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE TACOS DE MADEIRA PARA PISOS | 4686-9/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PALETES (PALLETS) DE MADEIRA | 4744-0/02 | COMÉRCIO VAREJISTA ESQUADRIAS DE MADEIRA | 4744-0/02 | COMÉRCIO VAREJISTA MADEIRA FOLHEADA, PRENSADA E COMPENSADA | 4744-0/02 | COMÉRCIO VAREJISTA MADEIRA SERRADA | 4744-0/02 | COMÉRCIO VAREJISTA PORTAS DE MADEIRA | 4744-0/02 | COMÉRCIO VAREJISTA PORTAS E JANELAS DE MADEIRA | 4744-0/02 | COMÉRCIO VAREJISTA TACOS DE MADEIRA PARA PISOS | 4759-8/99 | COMÉRCIO VAREJISTA ARTIGO DE MADEIRA PARA HABITAÇÃO | Pergunta 4. Sou comerciante de produtos e subprodutos florestais, mas minha atividade não se enquadra na lista de CNAE disponível no requerimento de cadastro. Como devo proceder? Caso sua empresa não se enquadre em nenhum CNAE disponível no requerimento de cadastro, favor encaminhar um e-mail para cadmadeira@ambiente.sp.gov.br. Pergunta 5. Sou uma pessoa física que comercializa produtos e subprodutos florestais de origem nativa, devo me cadastrar? Não. O CADMADEIRA é apenas para Pessoas Jurídicas. Pergunta 6. O cadastro no CADMADEIRA é obrigatório? Não. Por enquanto a adesão ao cadastro no CADMADEIRA é voluntária. Pergunta 7. Quais as vantagens de cadastrar minha empresa no CADMADEIRA? A empresa que se cadastrar no CADMADEIRA e que se mantiver regular perante o Cadastro Técnico Federal - CTF, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, ao Sistema DOF do IBAMA e não tiver qualquer Infração Ambiental no nome da empresa, poderá participar de Licitações abertas pela Administração Pública Estadual. Segundo o Decreto 53.047/2008, todas as compras da Administração Estadual Direta e Indireta, a partir de 1º de junho de 2009, cujo objeto seja a aquisição direta dos produtos e subprodutos florestais, deverão ser efetuadas de Pessoas Jurídicas com cadastros ativos no CADMADEIRA. Pergunta 8. Como devo efetuar meu cadastro? Para solicitar o cadastro no CADMADEIRA é preciso acessar o site //sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam2/default.aspx?idPagina=1317 e preencher o Requerimento de Cadastro disponível. Caso o Requerimento seja aceito pela SMA, o solicitante receberá a confirmação do cadastro no CADMADEIRA. Caso a solicitação não seja aceita pela SMA, a empresa receberá uma notificação contendo os motivos da negação do cadastro e as instruções para a empresa solicitar um novo requerimento, caso seja de seu interesse. Pergunta 9. O que a minha empresa tem que fazer para garantir a manutenção da validade do cadastro no CADMADEIRA? No processo de validação do Requerimento do Cadastro ou de Validação do Cadastro já efetivado no CADMADEIRA, a SMA deverá checar 4 pontos principais, quais sejam: · JUCESP: validade do cadastro da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo; · CTF: validade do cadastro da empresa no Cadastro Técnico Federal do IBAMA; · DOF: validade do cadastro da empresa no Sistema – Documento de Origem Florestal. · Infrações Ambientais: existência de infrações ambientais cadastradas no Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, em nome da empresa solicitante do cadastro. Dessa forma, para garantir o cadastro válido, a empresa terá que manter a situação da empresa regular perante todos os pontos de checagem acima. Pergunta 10. Minha empresa já está cadastrada, como devo proceder para atualizar meus dados cadastrais? Quais dados poderão ser atualizados? Qualquer empresa com o cadastro Ativo no CADMADEIRA poderá acessar seus dados cadastrais no site www.sigam.ambiente.sp.gov.br/cadmadeira, entrar com CNPJ e senha previamente cadastrados e efetuar as alterações necessárias. A empresa poderá alterar todos os dados cadastrados no Requerimento, ou seja, toda a parte de endereço, contatos, dentre outros, e os dados da JUCESP e o número no Cadastro Técnico Federal. Pergunta 11. Tenho cadastro no CADMADEIRA com validade expirada, posso solicitar uma nova validação? Sim. A empresa que desejar solicitar uma nova validação do cadastro à SMA poderá fazê-la a cada 6 meses a partir da data da última validação. |